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Geral
23/10/2019 16h45

MP do Contribuinte Legal: a versão bolsonariana do Refis

Advogada Mayara Costa de Souto da Borges & Bittencourt Advogados esclarece a medida provisória que deve facilitar acordos entre União e seus devedores
MP do Contribuinte Legal: a versão bolsonariana do Refis

A Medida Provisória n.º 899/2019, foi publicada no último dia 17 e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar dívidas tributárias, numa espécie de Refis permanente. 


O Governo informou que a MP, intitulada como “MP do Contribuinte Legal”, poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizar seus débitos com a União, autarquias e fundações.


Uma das possibilidades é um desconto de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa.


O objetivo é estimular a regularização e resolução de conflitos fiscais entre a União e os contribuintes devedores, regulamentando o instituto da “transação tributária”, previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional, ou seja, depois de mais de 40 anos, o Governo estabeleceu os critérios para permitir que o contribuinte devedor faça “acordo” com o Fisco.


 A aplicação da nova MP depende ainda de regulamentação por parte do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação. 


Segundo o Governo, a referida MP representa uma alternativa fiscal mais justa do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados “REFIS”, pois levará em conta as particularidades de cada devedor. “Por certo, a realidade do País faz com que os riscos valham a pena, merecendo tal iniciativa ser seguida também pelos Estados e Municípios. O futuro dirá”, afirma a advogada Mayara Costa de Souto da Borges & Bittencourt Advogados.


 O que você precisa saber:


1) serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação;


2) Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para 100 meses nos casos de micro ou pequenas empresas;


3) Possibilidade de concessão de uma carência para o início dos pagamentos;


4) A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais;


5) As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal;


6) Entrarão nesta negociação, PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação;


7) A negociação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e nos tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação;


8) A transação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.


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Fonte: Borges & Bittencourt Advogados
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