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Geral
20/01/2020 20h00

Na região: Deficiente auditivo será indenizado após reprovar em prova por falta de intérprete

A decisão é do juiz Rodrigo Barreto, da 2ª Vara da comarca de Jaguaruna.
Na região: Deficiente auditivo será indenizado após reprovar em prova por falta de intérprete
Um jovem surdo, que foi reprovado em exame teórico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela ausência de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), será indenizado por danos morais pelo Estado de Santa Catarina. A decisão é do juiz Rodrigo Barreto, da 2ª Vara da comarca de Jaguaruna. Segundo os autos, em julho de 2012, pela ausência de intérprete de Libras na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) que iria realizar sua prova, o autor da ação teria contratado uma intérprete para acompanhá-lo, já que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não disponibilizaria tal profissional. Porém, no momento do teste, foi informado que não poderia fazer o exame na presença da intérprete e, sendo assim, na ação indenizatória, alegou que seu direito de receber auxílio na interpretação da língua portuguesa, foi violado.
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Segundo a sentença, além de não existirem profissionais capacitados na Ciretran, "o que por si só fere os direitos conferidos aos deficientes auditivos", a intérprete contratada foi impedida de auxiliar o jovem e este não obteve condições de igualdade em interpretar as questões da prova. "(...) o Estado de Santa Catarina poderia e deveria ter agido para garantir a efetivação dos direitos conferidos ao autor". Em uma segunda tentativa, com o auxílio da mãe, ele foi aprovado no exame. 


"A parte autora ficou em situação de desvantagem, sendo o dano moral inerente à própria situação vivenciada. A surpresa, o desconforto, a frustração e o sentimento de insegurança ao ver seu direito negado, justamente no momento em que está realizando um exame importante, são evidentes", destaca o magistrado em sua decisão. O Estado foi condenado a indenizar o jovem em R$ 3 mil, acrescido de juros e correção. Cabe recurso da decisão. (Autos nº 0001131-43.2013.8.24.0282)​​​.

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