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Geral
07/04/2020 22h32

Em SC: Prefeitura de Brusque reabrirá o comércio a partir dessa quarta-feira (8)

Medida, que vai na contra mão do decreto estadual, já passa a valer a partir das 8h dessa quarta (8)
Em SC: Prefeitura de Brusque reabrirá o comércio a partir dessa quarta-feira (8)
Após reunião na tarde dessa terça-feira (7) no Gabinete do Prefeito Jonas Paegle, a Prefeitura de Brusque emitiu decreto de número 8.580 liberando novamente o funcionamento do comércio em toda a cidade.


A decisão se deu após o decreto do governador do Estado que mantinha o comércio fechado em mais cinco dias, estendendo o isolamento social. Conforme comenta o secretário de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, Ademir José Jorge, a prefeitura entendeu que já era o momento da retomada das atividades do comércio, sobretudo após o último decreto estadual, que já liberava o trabalho informal. “Achamos incoerente a abertura de algumas atividades e outras não. Entendemos que nosso comércio já sentiu muito o impacto da crise e é preciso essa retomada gradual, seguindo alguns protocolos de segurança”, diz.


A medida já passa a valer a partir das 8h dessa quarta (8). Entre as recomendações está de que as atividades contempladas no decreto deverão atuar com 50% da capacidade de funcionários por período. As empresas são responsáveis pela organização das filas de espera mantendo a distância mínima de 2 metros entre os consumidores. A Prefeitura de Brusque ainda salienta a necessidade de adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas a saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público. As empresas devem disponibilizar EPIs, álcool em gel 70% e fazer a aferição da temperatura corporal em seus colaboradores. É preciso, ainda, realizar a higienização antes do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), com álcool 70%.

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Também ficou estabelecido a obrigatoriedade do uso de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da Covid-19 nos casos de embarque no transporte público coletivo e acesso ao Terminal Urbano do Município; bem como para acesso aos estabelecimentos em geral; desempenho de atividades em repartições públicas ou privadas e para os cidadãos que transitarem em locais públicos. 


Conforme Ademir Jorge, a população precisará seguir essa e todas as demais normativas. “Neste primeiro momento, nosso foco será mais o de orientar. É importante que a população colabore com os cuidados básicos de higiene, bem como os comércios, atendendo, de forma ampla, tudo que regulamenta o decreto”, diz.

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