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27/05/2020 18h45

Artigo: A possibilidade de afastamento de juros moratórios e cláusulas penais em tempos de pandemia

Para maiores esclarecimentos, busque auxílio de um advogado de sua confiança para sanar suas dúvidas
Artigo: A possibilidade de afastamento de juros moratórios e cláusulas penais em tempos de pandemia

Artigo 


Diante do cenário atual, com a suspensão de várias atividades e o comprometimento do exercício de diversas outras em razão da pandemia, torna-se cada vez mais difícil honrar determinados acordos, ainda mais dentro dos respectivos prazos previstos para seu cumprimento.


Em razão disto, surge a dúvida sobre a possibilidade de afastar juros e demais encargos decorrentes da mora ou mesmo da rescisão de contratos, uma vez que o atraso ou a rescisão não se deu por desídia ou mera liberalidade da parte, mas sim, em razão de um fator externo e imprevisto.


O Código Civil brasileiro prevê no artigo 393, que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado” e, além desse dispositivo, os artigos 396 e 408 do Código Civil eximem o contratante de incorrer em mora quando não houver fato ou omissão que lhe seja imputável e da cláusula penal quando não age culposamente.


A pandemia que estamos vivenciando pode ser enquadrada como um caso fortuito ou de força maior, definido em lei como fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir. Contudo, para tanto, é necessária a comprovação da impossibilidade absoluta de honrar os acordos em razão desta.

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Os artigos mencionados referem-se às relações civis em geral e, em que pese ainda não tenham sido apreciados judicialmente em relação à pandemia, compõem uma tese bastante plausível para a defesa daqueles que foram diretamente afetados com as medidas tomadas para a contenção do vírus.  


Além disso, está em trâmite o projeto de lei n. 708/20, por meio do qual se pretende promover uma alteração no Código de Defesa do Consumidor, prevendo a possibilidade de suspensão da exigibilidade da dívida e encargos como multas e juros quando, em razão de caso fortuito ou força maior de notório alcance nacional, houver inadimplemento.


Vale ressaltar que, deve se comprovar a impossibilidade do pagamento em virtude do caso fortuito e força maior e que o projeto mencionado ainda está em trâmite, podendo sofrer alterações.


Para maiores esclarecimentos, busque auxílio de um advogado de sua confiança para sanar suas dúvidas acerca da possiblidade do afastamento de juros de mora, multa e demais encargos contratuais durante a pandemia.


Débora de Freitas da Silva, Assistente Jurídica da Kern & Oliveira Advogados Associados. Acadêmica do curso de Direito Da Universidade Do Sul De Santa Catarina – UNISUL, com previsão para conclusão em 2020. E-mail: debora.freitas@ko.adv.br

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