quarta, 24 de abril de 2024
Facebook Instagram Twitter Youtube TikTok E-mail
48 3191-0403
Geral
01/07/2020 20h40

Artigo: O que você pensa sobre a prorrogação da MP 936?

A Medida Protetiva 936 que tem como objetivo a proteção dos empregos, bem como a garantia de uma renda mínima aos trabalhadores
Artigo: O que você pensa sobre a prorrogação da MP 936?

Artigo 


Em virtude da pandemia causada pela COVID-19, a qual atualmente atinge aproximadamente 90% (noventa por cento) dos munícipios brasileiros, foi criada a Medida Provisória nº 936, em 01 de abril de 2020, que tem como principal objetivo proteção dos empregos, bem como a garantia de uma renda mínima aos trabalhadores.


Deste modo, foram instituídas medidas para possibilitar a redução de salários ou suspensão de empregos, desde que cumpridos os requisitos legais pela empresa para que o trabalhador em contrapartida faça jus ao recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.


Além disso, o programa autoriza o pagamento pelo governo federal de parte do seguro-desemprego de duas formas: por até 60 (sessenta) dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 (noventa) dias se o salário e a jornada de trabalho forem reduzidos.


Na segunda alternativa é garantida ao empregado a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Ademais, em nenhuma situação o salário pode ter redução inferior ao valor do salário mínimo em vigor, atualmente a quantia de R$ 1.045,00.

PUBLICIDADE
Em recente decisão, o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, oriundo da MP 936/2020, que permitiu a redução de salário e jornada de trabalho durante pandemia, modo em que a medida agora é válida enquanto durar o estado de calamidade em todo o território nacional. A matéria ainda aguarda a sanção do presidente.


Ocorre que a prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser realizada de forma urgente, pois os 60 (sessenta) dias previstos no início da aplicação da medida já se esgotaram. E como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.


Deste modo, aguarda-se que a prorrogação seja aprovada e avaliada com urgência pelo poder executivo, buscando assim uma possibilidade de prorrogação das suspensões ou reduções já aplicadas no período de pandemia.


Assim, para esclarecer acerca da aplicabilidade e da possibilidade de suspensão ou redução de jornada de trabalho, o empresário deve procurar um advogado de confiança para buscar a solução jurídica adequada ao enfrentamento desta época de crise.


DAN CARGNIN FAUST. Sócio Advogado da Kern & Oliveira Advogados Associados. (www.kernoliveira.com.br), inscrito na OAB/SC sob o nº 46.731. Formado pelo curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (Faculdade Legale).

PUBLICIDADE

HC Notícias
48 3191-0403
48 9 8806-3734
Rua Altamiro Guimarães, 50
88701-300 - Centro - Tubarão/SC
Hora Certa Notícias © 2019. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.