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Geral
04/07/2020 17h57

SC institui Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à Covid-19

O Programa é embasado em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica regional, criando subsídios para a tomada de decisões no enfrentamento ao coronavírus, por regiões
SC institui Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à Covid-19

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta sexta-feira, 03, a Portaria Nº 464 que institui o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à Covid-19. Trata-se de um conjunto de ferramentas digitais de análise de dados e de mecanismos jurídicos para a tomada de decisão, no sentido de flexibilizar ou restringir as atividades sociais e econômicas, de forma gradual, progressiva e regionalizada.

O Programa é embasado em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica regional, criando subsídios para a tomada de decisões no enfrentamento ao coronavírus, por regiões de Saúde de Santa Catarina.

Com isso, os municípios e suas regiões de Saúde poderão avaliar e aplicar as estratégias necessárias para a restrição ou, se possível, na flexibilização das atividades sociais e econômicas. Isso de acordo com as limitações e as orientações de portarias já editadas pela SES, ou que venham a ser publicadas.

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Municípios devem manter acompanhamento constante


Os municípios e as Regiões de Saúde precisam realizar o acompanhamento constante das estratégias de enfrentamento adotadas, monitorando seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação e executando as correções necessárias em suas estratégias.

O Centro de Operações Emergência em Saúde (COES) também realizará o monitoramento dos dados por meio das mesmas ferramentas e boletins informativos disponibilizados aos municípios e às Regiões de Saúde. São informações diárias (dados epidemiológicos, leitos e ocupação) e marcos semanais (curvas de tendência global e regional).

As Regiões de Saúde poderão organizar estruturas regionais, permanentes ou não, semelhantes ao COES. Poderão ainda se integrar a outros centros já existentes, como no caso da Defesa Civil, que é composta por órgãos e agências regionais e municipais. Dessa forma, deverão acompanhar e deliberar sobre resultados de controle e estratégia adotadas em saúde pela respectiva região, além de trocar informações com o Centro de Operações estadual.

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