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11/07/2020 19h50

Projeto tipifica crimes e aumenta penas para condutas ilegais na internet

De acordo com o texto, se os crimes contra a honra praticados na internet resultarem em grave sofrimento psicológico ou moral, a pena será aumentada de um terço a dois terços
Projeto tipifica crimes e aumenta penas para condutas ilegais na internet

O Senado analisará projeto de lei que eleva as penas para crimes contra honra, ameaças e hackeamentos praticados pela internet. O (PL) 3.683/2020 determina também que haja reparação de dano decorrente de ato ilícito praticado na internet e endurece as regras da propaganda eleitoral. A proposta foi apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). 

Entre as medidas, o projeto altera o Código Penal para estabelecer que serão aplicadas em dobro as penas para os crimes contra a honra, se o meio que facilite a divulgação de calúnia, difamação ou injúria consistir em emprego de tecnologias de informação e comunicação. 


A pena também será aplicada em dobro se o crime for cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa, por ação coordenada de grupos ou rede de disseminação na internet. O Código Penal prevê multa e detenção de três meses a três anos dependendo do crime.

De acordo com o texto, se os crimes contra a honra praticados na internet resultarem em grave sofrimento psicológico ou moral, a pena será aumentada de um terço a dois terços. A retratação de calunia ou difamação deverá ser realizada pelos mesmos meios e na mesma medida em que se praticou a ofensa. E não será aplicável isenção da pena em crimes praticados com potencial de aumentar a disseminação da ofensa, especialmente aplicações na internet.

Segundo o senador, a discussão PL das fake news, recentemente aprovado pela Casa, deixou evidente que condutas praticadas nas redes sociais merecem respostas mais ágeis e duras por parte do Estado, visando proteger a sociedade. “A internet é um espaço necessário da vida moderna e que ali os crimes devem ser combatidos com tanta energia e firmeza quanto aqui, no chamado mundo real”, declarou Coronel.



Ameaça e invasão de dispositivos


Para o crime de ameaça, a proposta aumenta a pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa para de um a dois anos de detenção e multa. As penas serão aplicadas cumulativamente e em dobro quando for praticado por mais de três pessoas ou usar tecnologias de informação e comunicação.

Já para os crimes de invasão de dispositivo informático alheio, a pena de detenção será de um a três anos e multa. Se da invasão de dispositivo resultar a obtenção de conteúdo privados, segredos ou informações sigilosas, a pena de reclusão, será e três a oito anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. A atual legislação prevê multa e detenção entre um mês e três anos.


Para criminalização dessas ações, o texto altera, além do Código Penal, o Código Eleitoral, a Lei que dispõe sobre os crimes de "lavagem", e o Código de Processo Civil, para determinar ação de reparação de dano decorrente de ato ilícito praticado na internet.

O senador justifica que são necessárias mudanças no Código Penal, especialmente para elevar penas que hoje se mostram irrelevantes (como as dos crimes contra a honra) e que, segundo ele, deixam evidente que certos crimes praticados no mundo virtual têm potencial lesivo muito maior que no mundo real.

“O Código Penal também precisa ser inovado para prever a ilicitude de condutas de quem tem usado de redes de disseminação para espalhar conteúdos ofensivos. Dessa forma é preciso punir não apenas quem cria conteúdos depreciativos, mas também quem financia esses mecanismos de disseminação”, explicou.

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Propaganda eleitoral e fake News


O projeto de lei altera também a Lei que estabelece normas para as eleições para vedar a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão que possa ridicularizar candidatos ou colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições. O infrator estará sujeito à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito por até 10 dias e multa de R$ 5.000,00 a R$ 1.000.000,00. Em caso de uso de conteúdo de áudio, vídeo ou imagem alterados para imitar a realidade, as multas serão aumentadas em um terço.

Já para quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação ou que produzir e divulgar conteúdo com o objetivo de induzir erro acerca da identidade de candidato a cargo público ou colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições, ressalvados o ânimo humorístico ou de paródia, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 2 milhões.

Segundo o PL, ficam vedadas a contratação de impulsionamento e o uso de disparo em massa de conteúdo eleitoral por qualquer forma nos serviços de mensageria privada. As mensagens eletrônicas enviadas sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por mensagem.

Para Coronel, as ferramentas que possibilitam que alguém altere imagens, vídeos e insira voz em um conteúdo de internet de modo que, para a maioria das pessoas, é quase impossível distinguir na montagem o que seja falso ou manipulado, são “extremante perigosas” e prejudiciais as campanhas eleitorais.

“O potencial danoso dessa conduta merece resposta dura, especialmente se o uso for na seara eleitoral. Nesse espaço o que está em risco não é simplesmente a reputação de um candidato a cargo público, mas a própria percepção da sociedade sobre os representantes que ela precisa eleger. O potencial de fragilizar nossa democracia é gigantesco”, argumentou.



Contas falsas

Será incluído na Lei da investigação criminal às organizações formadas para a prática de ilícitos por meio da criação e ou operação de contas inautênticas, contas automatizadas não identificadas e ou redes de distribuição artificial não identificadas com o emprego de recursos financeiros ou técnicos.



Princípios da administração pública

A Lei da Improbidade Administrativa passará a constituir como ato contra os princípios da administração pública empregar recursos públicos em condutas que violem a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (instituída pelo PL das fake news). E fornecer acesso às contas de redes sociais utilizadas por órgãos públicos ou por servidores públicos, no exercício de sua função, a administradores externos ou que não tenham relação contratual com a administração pública.

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