sexta, 29 de março de 2024
Facebook Instagram Twitter Youtube E-mail
48 3191-0403
Geral
30/09/2020 11h59

MPSC determina que Sangão deve disponibilizar novas vagas em creche para crianças de até 1 ano e seis meses

Diante da omissão do município, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil pública, requerendo a determinação judicial para que o município instale e mantenha creche pública
MPSC determina que Sangão deve disponibilizar novas vagas em creche para crianças de até 1 ano e seis meses

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna a partir de inquérito civil instaurado em 2015 a partir da queixa de uma mãe que não conseguia vaga para uma bebê de seis meses que apurou, em princípio, a inexistência de creches para crianças desta faixa etária. 


De acordo com a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, mesmo depois de diversas tratativas para resolver a questão administrativamente, inclusive oportunizando a assinatura de um termo de ajustamento de conduta - o que foi rejeitado pelo município - até o final de 2019 apenas 10 vagas foram criadas para crianças de um ano até um ano e meio de idade, e nenhuma vaga para abaixo desta faixa etária.


Ressalta a Promotora de Justiça que a Municipalidade, através do minicenso escolar de 2019, constatou a carência de 96 vagas para crianças de até um ano e meio de idade e, segundo o Plano Municipal de Educação, deve oferecer no mínimo 50% destas vagas, o que representa 48 vagas.


Diante da omissão do município, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil pública, requerendo a determinação judicial para que o município instale e mantenha creche pública que ofereça educação infantil, em tempo integral, a crianças com idades de 0 até 1 ano e 6 meses, no total de 48 vagas - 24 para o próximo período letivo e 24 no ano seguinte.

PUBLICIDADE
A ação foi julgada procedente pelo Juíz da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna, Gustavo Schlupp Winter, que determinou ainda, conforme requerido pelo Ministério Público, que a creche seja em local físico adequado e com toda a estrutura e profissionais necessários, nos moldes dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação, inclusive com a contratação por concurso público da equipe profissional exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação correlata.


Caso descumpra a sentença, o município fica sujeito a multa diária de R$ 200,00 por vaga não criada dentro do cronograma estabelecido, sendo que o descumprimento injustificado da decisão judicial pode ainda configurar ato de improbidade administrativa por omissão deliberada do gestor municipal. A decisão é passível de recurso pelo município.

PUBLICIDADE

Fonte: MPSC
HC Notícias
48 3191-0403
48 9 8806-3734
Rua Altamiro Guimarães, 50
88701-300 - Centro - Tubarão/SC
Hora Certa Notícias © 2019. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.