Uma acadêmica de Direito vai poder valer-se de bolsa de estudo anteriormente deferida para completar seu curso superior em universidade privada do sul do Estado, mesmo após exceder o período regular para obtenção do diploma.
Foi quando o sistema bloqueou seu intento, ao interpretar encerrado o prazo da bolsa, com a indicação de que haveria necessidade de nova inscrição para concorrer e obter a desejada bolsa suplementar.
Ela recorreu à justiça e obteve tutela de urgência para garantir seu direito, questionado pela universidade e pelo Estado em sede de agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça.
O magistrado também levou em consideração orientações contraditórias entre si fornecidas pela própria instituição de ensino e pelo programa de bolsas que em nada auxiliaram a acadêmica na busca de uma solução para seu caso específico.
“É seguro dizer que a omissão do edital (…), juntamente com a incoerência das orientações prestadas pela instituição de ensino e pelo programa de bolsas de estudo, impossibilitaram a aluna de manter seu benefício por mais seis meses, fatos que não poderão vir a prejudicá-la”, posicionou-se Boller.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da câmara. A ação seguirá seu trâmite regular no juízo de origem ( Agravo de Instrumento n. 5024879-45.2020.8.24.0000).