Um dos pontos mais delicados é como resolver a situação das trabalhadoras gestantes dentro das empresas, dado que o Brasil é o país em que mais morrem gestantes em decorrência da Covid-19.
A Procuradoria-Geral do Trabalho emitiu uma nota técnica em janeiro que reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial de trabalhadoras gestantes.
O documento defende que sempre que possível as gestantes trabalhem de modo remoto. Se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, recomenda-se que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas da presença ao local de trabalho, com remuneração assegurada.
Esse afastamento pode também ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação, conforme art. 476 da CLT.
As iniciativas devem ser acordadas com o empregador e com o auxílio, se possível, do sindicato da categoria.
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