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Geral
14/04/2021 09h32

Projeto de Lei de Inclusão de Jovem aprendiz no mercado de trabalho é apresentado em Capivari

A iniciativa proporcionada pela vereadora Bia Alves é uma demanda de alguns empresários que retrataram a dificuldade de contratação de jovens aprendizes pelo fato de que suas atividades econômicas estão relacionadas com ambientes insalubre e/ou periculoso
Projeto de Lei de Inclusão de Jovem aprendiz no mercado de trabalho é apresentado em Capivari

A inclusão dos jovens no mercado do trabalho é um dos maiores desafios da política pública de emprego na atualidade. A pandemia da Covid-19 afetou no Brasil a oferta de empregos. A economia brasileira vive tempos difíceis, porém precisa crescer e oportunidades devem surgir e é necessário capacitar os futuros profissionais. 


A vereadora de Capivari de Baixo, Beatriz Alves, a Bia, pontua que a inclusão do jovem no mercado de trabalho é vista como necessária e assim, este público ganhará experiência e, quando tiver mais idade, poderá desenvolver tarefas mais complexas. Recentemente a parlamentar apresentou o Projeto de Lei que institui o Programa de Cooperação entre as empresas, entidades e a prefeitura de Capivari de Baixo intitulado ‘Empresa Amiga da Juventude’.


A normativa visa a cooperação entre empresas, entidades sem fins lucrativos e a prefeitura municipal de Capivari de Baixo no âmbito do programa Jovem Aprendiz. Segundo a parlamentar, as empresas dispostas a contratar jovens aprendizes e, por força de seu ramo de atividade estarem impedidas de alocar esse público em suas dependências pelas condições de sua atividade econômica, poderão, com cooperação da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Rural, ceder os Jovens Aprendizes contratados para as entidades sem fins lucrativos e de interesses públicos, tendo jus aos benefícios associados a Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 9579/2018.

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O poder Executivo Municipal deverá ficar responsável e oferecerá de forma gratuita aos jovens beneficiados do programa o curso de capacitação profissional de que trata a Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 9579/2018. O paço ficará autorizado a regulamentar as condições que as empresas e as entidades sem fins lucrativos de interesse público deverão cumprir para qualificar-se. As empresas privadas que se qualificarem e cederem jovens aprendizes a entidades sem fins lucrativos e de utilidade pública poderão se utilizar desta cooperação mútua para suas peças publicitárias.

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Bia assegura que todos os cargos, em qualquer área, podem ser beneficiados com a capacitação do jovem. Com a experiência precoce que será adquirida, os futuros profissionais serão capazes de desempenhar atividades com maior nível de exigência e terão mais trato com as questões de disciplina e senso de responsabilidade.


Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNDA), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego entre pessoas de 18 a 24 anos no terceiro trimestre de 2020 foi de 31,4%. Já na faixa de 14 a 17 anos, o percentual chegou a 44,2%. A taxa de desocupação geral, que envolve todas as faixas etárias, foi de 14,6% nesse período.


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