Os moradores de Criciúma que estiverem com vacinas em dia estão desobrigados de usar máscaras em ambientes externos. A determinação consta de um decreto que foi publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do município, assinado pelo prefeito Clésio Salvaro (PSDB).
O decreto chama a atenção para a Lei Federal 13.979/2020 que confere autonomia local para determinar o uso da máscara, menciona a exigência de distanciamento social mesmo em ambientes abertos e a manutenção da obrigatoriedade das máscaras em ambientes fechados, citando como razão a circulação mais restrita de ar.
Mais adiante, o documento deixa claro, no artigo 1º, que a liberação do uso das máscaras nos ambientes externos é um direito aos cidadãos que se encontrem com esquema vacinal contra Covid-19 completo há pelo menos 14 dias com a segunda dose ou dose única, conforme o imunizante.
São citados como exemplos de ambientes externos onde o uso da máscara está desobrigado nessas condições os parques, as praças e ruas. Na nova norma, porém, não há especificações sobre modalidades de fiscalização para esses casos.
Foto: Arquivo/Decom