O acordo foi proposto pela Promotora de Justiça Marcela Pereira Geller, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, após apurar a extensão dos danos ambientais e as possibilidades de recuperação da área degradada em inquérito civil. Parte da estrutura da empresa está situada sobre a área de preservação permanente, uma nascente está muito próxima de um dos prédios e um córrego foi canalizado.
Assim, o acordo proposto - e aceito pela empresa - prevê que a empresa irá recuperar toda a área de preservação permanente da propriedade, no que for possível, por meio de elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo IMA.
O plano deverá ser apresentado em 90 dias e conter, no mínimo, a retificação do traçado do curso d'água e adequação da estrutura física e tudo mais que seja exigido pelo órgão ambiental e que viabilize a recuperação máxima dos cursos d'águas da propriedade.
Além da recuperação da área de preservação permanente, a indústria irá destinar R$ 10 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), como forma de indenizar a sociedade pelos danos causados ao meio ambiente.
O FRBL é um fundo administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo MPSC e composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis, que financia projetos que atendem a interesses da sociedade em áreas como meio ambiente, educação, segurança pública, consumidor e patrimônio histórico.