
A ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias, aprovada pela Câmara no início de novembro, ainda não avançou no Senado. O projeto, apoiado por governo e oposição e aprovado por votação simbólica, enfrenta agora resistência de empresários e de parlamentares preocupados com o impacto fiscal estimado em bilhões de reais.
A mudança responde a uma decisão do STF, que cobrou do Congresso a regulamentação da licença-paternidade prevista desde 1988. O texto aprovado prevê implementação escalonada: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, podendo ser adiado para 2030 caso a meta fiscal não seja cumprida.
Apesar do apoio majoritário, o Novo foi a única voz contrária ao projeto. Deputados do partido argumentam que a medida foi aprovada sem discussão suficiente sobre quem arcará com o custo, apontado como elevado para o Tesouro e para pequenos empreendedores. Parlamentares relatam que empresas menores podem ter dificuldade para substituir funcionários por até 20 dias, mesmo que o valor pago ao trabalhador seja posteriormente compensado pelo INSS.
Nos bastidores, entidades empresariais pressionam para modificar o texto. O setor produtivo teme efeitos sobre micro e pequenas empresas, especialmente as enquadradas no Simples, que têm processo mais complexo para reaver valores pagos durante afastamentos.
Defensores da ampliação, principalmente na bancada feminina e na esquerda, afirmam que o impacto econômico é menor do que os benefícios sociais. Eles destacam três pontos: fortalecimento do vínculo entre pai e bebê, maior apoio à recuperação materna e redução da desigualdade na contratação de mulheres ao equilibrar custos entre homens e mulheres em idade fértil.
No Senado, a discussão deve passar pela CAS e pela CAE, onde senadores já indicam que o texto pode sofrer ajustes. Entre as possibilidades estão reduzir o período final para 15 dias ou ampliar o tempo de transição. A análise é considerada urgente, já que o STF pode retomar o tema caso o Congresso não finalize a regulamentação — o que abriria espaço para uma decisão direta da Corte, potencialmente mais ampla do que o texto aprovado pelos deputados.
