Constatou-se no processo criminal que a autora subtraiu diversos bens pertencentes às vítimas causando prejuízo material na totalidade de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com isso, a autora foi condenada à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, por infração ao artigo 155, § 4o, II, do Código Penal.
No dia de hoje, policiais civil cumpriam o mandado de prisão e apresentaram a autora ao Cartório da Vara Criminal de Laguna, para as providências legais, uma vez que imposto regime aberto.