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16/06/2021 10h35

Artigo: A importância das medidas preventivas durante as negociações contratuais

Algumas medidas simples vão dar um rumo totalmente diferente ao seu contrato
Artigo: A importância das medidas preventivas durante as negociações contratuais
Nada mais frustrante do que trabalhar durante anos planejando suas receitas e investimentos, fazer uma determinada contratação com as suas economias e levar um “calote” da outra parte.

A inadimplência contratual surge do descumprimento de um contrato, que na maioria das vezes, envolve o pagamento de valores. Isso é um problema que pode levar à prejuízos financeiros graves, principalmente se o contrato envolver valores elevados.

Dessa forma, é de extrema importância verificar se a parte com quem você está contratando possui patrimônio e não possui dívidas, de modo que, caso venha a descumprir o contrato, você tenha sucesso em buscar o cumprimento na esfera judicial.

A título de exemplo, digamos que você realizou a venda de um imóvel e a outra parte não cumpriu com o pagamento do valor, se essa pessoa não tiver bens e possuir várias dívidas, vai ser muito difícil você conseguir cobrar o valor devido.

Em razão disso, é muito importante tomar algumas medidas ainda durante as negociações para evitar uma possível inadimplência contratual futura. Tais medidas são aplicáveis para inúmeros contratos, como exemplo, compra e venda, locação, prestação de serviços, dentre outros.

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Dentre tais medidas, estão:

1) Consultar no Tribunal de Justiça do Estado em que reside a pessoa ou está estabelecida a empresa com quem você irá contratar sobre eventuais processos judiciais;

2) Exigir certidão negativa de protesto, certidão negativa de débitos perante a União, Estado e Município, certidão negativa de débitos trabalhistas, caso se tratar de empresa e certidão dos cadastros restritivos de crédito – SPC/SERASA.

3) No caso de a contratação ser com uma empresa, exigir um balanço patrimonial para avaliar o ativo e o passivo;

4) Exigir certidão positiva de bens móveis e imóveis;

5) Exigir garantias reais, como por exemplo uma hipoteca;

6) Por fim, exigir um fiador;

Verifica-se que são medidas simples e que vão dar um rumo totalmente diferente ao seu contrato.

Mas lembre-se, é indispensável procurar um advogado da sua confiança para lhe orientar da melhor forma de acordo com os seus interesses.

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Jaine Faust Damian

Advogada inscrita na OAB/SC 56.824

Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL (2018), pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus (2019-2020).

Atua como advogada associada na Kern & Oliveira Advogados Associados na unidade de Tubarão.

E-mail: jaine.faust@ko.adv.br



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