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12/07/2021 11h25

Artigo: Quer transformar sua empresa numa franquia? Atenção nessas dicas

É fundamental que o Franqueador tenha uma assessoria jurídica completa, a fim de atuar em todas as etapas do negócio
Artigo: Quer transformar sua empresa numa franquia? Atenção nessas dicas

A expansão de empresas por meio de franquias em vez de filiais está crescente entre os empresários no Brasil, tendo em vista que franqueador diminui seus riscos, suas responsabilidades e seus investimentos.

O procedimento de formatação de uma franquia não é tarefa fácil, por isso o empresário deve tomar alguns cuidados para que esse novo desafio se concretize com sucesso. Seguem alguns passos que devem ser observados:

1)Registro da Marca:

Para ser um franqueador é imprescindível que o empresário detenha a propriedade da marca que será explorada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

2)Plano de expansão:

Será necessário a confecção de um plano de negócio detalhado no qual constará principalmente como decorreu o processo de transformação, como será o plano de expansão da franquia, quais cidades ou regiões serão instaladas as primeiras franquias.

O plano deverá conter as taxas que serão praticadas, como a taxa de franquia, royalties e outras, para que seja possível realizar um planejamento financeiro, tanto do ponto de vista do franqueador quanto do franqueado.

3)Definir se será criado Franquia ou Microfranquia:

A principal distinção está no investimento inicial, uma vez que a Microfranquia exige um investimento inicial inferior ao das Franquias, cujo valor máximo de investimento gira em torno de R$ 90.000,00.

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4) Padronização do negócio:

Normalmente o franqueado opta em adquirir uma franquia para investir seu capital em algo que já tenha aceitação no mercado, por essa razão, o franqueador deve criar manuais de operação da franquia, com detalhamento de todos os processos, desde a instalação até o funcionamento no dia a dia, a fim de padronizar seu negócio. É primordial que conste no manual qual o papel do franqueador e o papel do franqueado.

5) Contratos essenciais de uma franquia:

Nesse ponto é indispensável a contratação de advogado para elaboração dos contratos necessários, conforme dispõe a Lei n. 8.955/94, sendo eles: Circular de Oferta de Franquia – COF; Pré-contrato; e Contrato.

6) Comercialização da Franquia:

Sugiro que o franqueador participe de feiras de negócios exclusivos para franquias, assim estará divulgando sua franquia para diversos empreendedores. Contudo, não basta encontrar um empreendedor com o dinheiro para investir, é necessário que o franqueado seja mais do que um mero investidor, ele precisa ser um parceiro da franquia, alguém que esteja disposto a vestir a camisa da marca e crescer junto com ela.

Portanto, é fundamental que o Franqueador tenha uma assessoria jurídica completa, a fim de atuar em todas as etapas do negócio, desde o desenvolvimento da ideia, passando pela estruturação e venda, até os investimentos, com o intuito de aumentar a segurança jurídica nas relações desse empreendimento, procure um advogado de sua confiança e tire suas dúvidas.

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WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA, Advogado e sócio fundador da Kern & Oliveira Advogados Associados, inscrito na OAB/SC sob o nº 31.493. Formado pelo curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera – UNIDERP (2012); Pós-graduado em Direito Contratual e em Direito Público, ambos pela Faculdade LEGALE (2019); Possui MBA em Contabilidade e Direito Tributário pelo Instituto de Pós-graduação e Graduação – IPOG.

Email: washington@ko.adv.br


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