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08/10/2021 09h45

Artigo: A associação como entidade de interesse social sem fins lucrativos

Como entidades de interesse social, as associações desempenham um papel muito importante em nossa sociedade
Artigo: A associação como entidade de interesse social sem fins lucrativos
As entidades de interesse social incluem uma variedade de organizações privadas que atuam nas mais diversas áreas de interesse público, tais como a promoção da assistência social, educação, saúde etc., e para atingirem os seus objetivos declarados estas entidades adotam muito comumente a forma jurídica de uma Associação, modalidade que possui previsão em nosso Código Civil Brasileiro.


O intuito de se constituir uma Associação nasce, por muitas vezes, da necessidade de se combinar esforços de várias pessoas para se alcançar um objetivo comum. Em sua grande maioria, como é o caso dos exemplos que serão aqui apresentados, o propósito desta união não possui qualquer inte-resse econômico, uma vez que os indivíduos se associam simplesmente buscando algum tipo de recreação, promover o cultivo da cultura, o apoio mútuo de seus membros, ou até mesmo para reali-zarem a prática da caridade e da assistência social.


Uma vez então constituída uma Associação por seus membros, está ganhará vida e individualidade, passando então a existir e funcionar efetivamente na sociedade, com organização e autonomia pró-pria, pautada sempre na legalidade, moralidade, e acima de tudo na finalidade social.

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Os objetivos almejados por uma Associação sem fins lucrativos podem ser dos mais diversos, dentre as mais comuns temos: I. a Associação com finalidade altruística (as associações beneficentes por exemplo); II. a Associação com finalidade egoística (as associações literárias, esportivas ou mesmo recreativas); III. e a Associação com finalidade econômica não lucrativa (as famigeradas associações de socorro mútuo). Nestes modelos de Associações nunca serão adotadas quaisquer formas mercantis, visto que lhes faltam o intuito especulativo.


A Associação então, como uma entidade de interesse social sem fins lucrativos, pautada em princí-pios de natureza social e assistência, buscará sempre atender aos interesses e necessidades da coletividade de modo geral, exercendo a missão de promover pautas que tenham relevância para a sociedade como um todo.

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É neste sentido que, principalmente em pequenos municípios, onde as limitações orçamentárias são prementes, muitas vezes a única via de acesso da população a determinados direitos somente se dará por meio da atuação destas organizações.


Portanto, pode-se dizer que as Associações, como entidades de interesse social, desempenham um papel muito importante em nossa sociedade, induzindo e complementando a execução de políticas públicas, chegando a locais onde o Estado não conseguiu chegar, além de oferecer de uma forma “mais em conta” bens e serviços de grande relevância social aos que possuem um poder econômico reduzido.


Alexandre Machado Tonette

Auxiliar Jurídico da Kern & Oliveira Advogados Associados, integrante do núcleo do Terceiro Se-tor. Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL (2021).

E-mail: alexandre.tonette@ko.adv.br


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