O intuito de se constituir uma Associação nasce, por muitas vezes, da necessidade de se combinar esforços de várias pessoas para se alcançar um objetivo comum. Em sua grande maioria, como é o caso dos exemplos que serão aqui apresentados, o propósito desta união não possui qualquer inte-resse econômico, uma vez que os indivíduos se associam simplesmente buscando algum tipo de recreação, promover o cultivo da cultura, o apoio mútuo de seus membros, ou até mesmo para reali-zarem a prática da caridade e da assistência social.
Uma vez então constituída uma Associação por seus membros, está ganhará vida e individualidade, passando então a existir e funcionar efetivamente na sociedade, com organização e autonomia pró-pria, pautada sempre na legalidade, moralidade, e acima de tudo na finalidade social.
A Associação então, como uma entidade de interesse social sem fins lucrativos, pautada em princí-pios de natureza social e assistência, buscará sempre atender aos interesses e necessidades da coletividade de modo geral, exercendo a missão de promover pautas que tenham relevância para a sociedade como um todo.
Portanto, pode-se dizer que as Associações, como entidades de interesse social, desempenham um papel muito importante em nossa sociedade, induzindo e complementando a execução de políticas públicas, chegando a locais onde o Estado não conseguiu chegar, além de oferecer de uma forma “mais em conta” bens e serviços de grande relevância social aos que possuem um poder econômico reduzido.
Alexandre Machado Tonette
Auxiliar Jurídico da Kern & Oliveira Advogados Associados, integrante do núcleo do Terceiro Se-tor. Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL (2021).
E-mail: alexandre.tonette@ko.adv.br