
A saúde pública de Capivari de Baixo passa a contar com um importante reforço na promoção do acesso a medicamentos. Foi sancionada pelo prefeito Claudir Bitencourt a Lei Ordinária nº 2.489/2026, de autoria do vereador Aurimar da Silva (Republicanos), que institui o Programa Municipal Farmácia Solidária e Comunitária.
A iniciativa tem como principal objetivo possibilitar a captação, triagem, armazenamento e distribuição gratuita de medicamentos provenientes de doações da comunidade, clínicas, hospitais, estabelecimentos de saúde e instituições parceiras, beneficiando principalmente famílias em situação de vulnerabilidade social.
Além de ampliar o acesso aos tratamentos, o programa também contribuirá para a redução do desperdício de medicamentos em boas condições de uso e para o descarte ambientalmente adequado daqueles que não podem mais ser utilizados.
Inspiração em modelo de referência
Para desenvolver o projeto, o vereador Aurimar da Silva visitou a Farmácia Solidária da UNESC, em Criciúma, considerada referência na área. A experiência serviu de base para a elaboração da proposta, alinhada à Lei Estadual nº 19.089/2024, que incentiva a implantação desse modelo nos municípios catarinenses.
Segundo o parlamentar, a iniciativa representa uma resposta concreta às dificuldades enfrentadas por muitas famílias que não conseguem arcar com os custos dos medicamentos.
“Quando conheci o trabalho desenvolvido pela Farmácia Solidária da UNESC, tive a certeza de que Capivari de Baixo também precisava oferecer esse serviço à população. Nosso objetivo é garantir que medicamentos em perfeitas condições possam chegar a quem realmente precisa, promovendo mais dignidade, solidariedade e acesso à saúde”, afirmou Aurimar.
Segurança e responsabilidade técnica
A legislação determina que todas as etapas do programa sejam acompanhadas por farmacêutico habilitado, desde o recebimento e avaliação dos medicamentos até sua distribuição.
A dispensação seguirá rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Lei Estadual nº 19.089/2024 e da Vigilância Sanitária Municipal, sendo obrigatória a apresentação de receita médica ou odontológica válida quando exigida.
O programa também poderá utilizar a estrutura da Farmácia Básica Municipal, garantindo maior eficiência na prestação do serviço e evitando custos desnecessários ao município.
Saúde e preservação ambiental
Além do impacto social, a Farmácia Solidária também representa um avanço na preservação ambiental. O descarte inadequado de medicamentos pode contaminar o solo, rios e lençóis freáticos, tornando o programa uma importante ferramenta de conscientização e sustentabilidade.
“Essa iniciativa beneficia as pessoas e também protege o meio ambiente. Estamos criando um canal seguro para a destinação correta dos medicamentos, evitando desperdícios e contribuindo para uma cidade mais saudável e sustentável”, destacou o vereador.
Parcerias e próximos passos
A lei autoriza o município a firmar parcerias com instituições de ensino superior, entidades filantrópicas, clubes de serviço e conselhos de saúde, permitindo o fortalecimento da iniciativa e a participação de acadêmicos da área da saúde, sempre sob supervisão técnica.
Com a sanção da lei, o Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar o programa, definindo os pontos de coleta, os procedimentos de funcionamento e os critérios para atendimento da população.
A criação da Farmácia Solidária e Comunitária representa mais um avanço para a saúde pública de Capivari de Baixo, reafirmando o compromisso do vereador Aurimar da Silva com políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida, da solidariedade e da sustentabilidade.
