
Um homem que permaneceu com um fragmento de madeira de oito centímetros alojado na coxa após atendimento médico em Içara, no Sul de Santa Catarina, deverá ser indenizado por danos morais e materiais. A decisão da Justiça reconheceu falha no atendimento prestado pelo hospital, que não realizou exames capazes de identificar o corpo estranho após o acidente.
O caso aconteceu em 2013. Segundo o processo, a vítima se feriu enquanto realizava o corte de uma árvore e procurou atendimento médico. No hospital, o ferimento foi suturado, mas não houve solicitação de exames complementares para verificar a existência de fragmentos de madeira na lesão.
No dia seguinte, o paciente voltou a procurar atendimento, desta vez em um hospital de Criciúma, apresentando dores intensas, inchaço e sinais de infecção. Exames identificaram um pedaço de madeira de aproximadamente oito centímetros alojado na coxa direita.
Diante do quadro, ele precisou ser internado e submetido a uma cirurgia para a retirada do objeto.
A perícia judicial concluiu que a equipe responsável pelo primeiro atendimento não realizou uma avaliação adequada da lesão, mesmo diante de um acidente envolvendo madeira. O laudo também apontou que a permanência do fragmento contribuiu diretamente para o desenvolvimento da infecção e para a necessidade da intervenção cirúrgica.
Na ação, o município de Içara e a Fundação Social Hospitalar de Içara sustentaram que o atendimento foi prestado de forma correta e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente. A tese, no entanto, não foi acolhida pela Justiça
Com a decisão, os dois réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 712,09 por danos materiais, referentes a despesas com consultas, exames e medicamentos. Os valores ainda serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
A defesa do paciente informou que pretende recorrer da sentença. Segundo a advogada, a decisão não analisou o dano estético sofrido pela vítima e fixou uma indenização considerada insuficiente diante das consequências do caso. Cabe recurso da decisão.
