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Geral
27/07/2026 10h18

A história do paciente que ficou com pedaço de madeira de 8 cm dentro da perna após erro médico em SC

Homem caiu de árvore enquanto realizava corte e procurou hospital. Justiça entendeu que equipe não fez exames adequados para verificar a presença do corpo estranho. Paciente será indenizado
A história do paciente que ficou com pedaço de madeira de 8 cm dentro da perna após erro médico em SC

Um homem que permaneceu com um fragmento de madeira de oito centímetros alojado na coxa após atendimento médico em Içara, no Sul de Santa Catarina, deverá ser indenizado por danos morais e materiais. A decisão da Justiça reconheceu falha no atendimento prestado pelo hospital, que não realizou exames capazes de identificar o corpo estranho após o acidente.

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O caso aconteceu em 2013. Segundo o processo, a vítima se feriu enquanto realizava o corte de uma árvore e procurou atendimento médico. No hospital, o ferimento foi suturado, mas não houve solicitação de exames complementares para verificar a existência de fragmentos de madeira na lesão.

 

No dia seguinte, o paciente voltou a procurar atendimento, desta vez em um hospital de Criciúma, apresentando dores intensas, inchaço e sinais de infecção. Exames identificaram um pedaço de madeira de aproximadamente oito centímetros alojado na coxa direita.

 

Diante do quadro, ele precisou ser internado e submetido a uma cirurgia para a retirada do objeto.

 

A perícia judicial concluiu que a equipe responsável pelo primeiro atendimento não realizou uma avaliação adequada da lesão, mesmo diante de um acidente envolvendo madeira. O laudo também apontou que a permanência do fragmento contribuiu diretamente para o desenvolvimento da infecção e para a necessidade da intervenção cirúrgica.

 

Na ação, o município de Içara e a Fundação Social Hospitalar de Içara sustentaram que o atendimento foi prestado de forma correta e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente. A tese, no entanto, não foi acolhida pela Justiça

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Com a decisão, os dois réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 712,09 por danos materiais, referentes a despesas com consultas, exames e medicamentos. Os valores ainda serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

 

A defesa do paciente informou que pretende recorrer da sentença. Segundo a advogada, a decisão não analisou o dano estético sofrido pela vítima e fixou uma indenização considerada insuficiente diante das consequências do caso. Cabe recurso da decisão.


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