
O responsável por uma clínica de reabilitação para dependentes químicos em Tubarão foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca por ministrar medicamentos de uso controlado, incluindo remédios tarja-preta, sem prescrição médica e sem autorização da autoridade sanitária. Um dos pacientes submetidos ao tratamento morreu 52 horas após dar entrada na instituição.
De acordo com a sentença, os crimes ocorreram em diversas ocasiões desde 2010, mas o caso ganhou repercussão em abril de 2013, quando um interno morreu em decorrência de uma parada respiratória.
Segundo a denúncia, o proprietário e gestor da clínica determinava a administração de substâncias entorpecentes e psicotrópicas sujeitas a controle especial aos pacientes internados, em desacordo com a legislação. Entre os medicamentos utilizados estava uma mistura conhecida como "batiguti", composta por diversos remédios, entre eles carbamazepina e diazepam, este último classificado como medicamento tarja-preta.
Os exames realizados na vítima não identificaram a presença de drogas ilícitas, mas apontaram a existência de carbamazepina e diazepam no organismo. Os medicamentos haviam sido administrados por um funcionário da clínica, por ordem do condenado.
Conforme o laudo pericial, embora não tenham sido encontradas doses consideradas tóxicas ou letais, os medicamentos podem ter contribuído para a morte prematura do paciente.
Ao fixar a pena, o juiz Fabiano Antunes da Silva destacou que a gravidade da conduta ultrapassou o comum para esse tipo de crime.
"Sob a fachada de clínica de reabilitação, no que deveria ser ambiente terapêutico para resgate da dignidade e tratamento contra o vício em drogas, o réu mantinha substâncias psicotrópicas de dispensação controlada e as utilizava indiscriminadamente para 'dopar' os pacientes ou até como mecanismos disciplinares contra os internos", registrou o magistrado na sentença.
O réu foi condenado por tráfico de drogas na modalidade de ministrar substâncias entorpecentes, pessoalmente ou por meio de terceiros sob sua ordem. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 666 dias-multa. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
