
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a forma como as multas de trânsito são vinculadas aos veículos. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que, em determinadas situações, a penalidade seja registrada diretamente em nome de quem cometeu a infração, em vez de permanecer vinculada ao automóvel.
O texto, que tramita como Projeto de Lei 5.733/2023, é de autoria da deputada Helena Lima (PSD-RR) e recebeu parecer favorável do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A matéria ainda será analisada pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Pelas regras propostas, a desvinculação da multa do registro do veículo será possível quando a infração for causada por um embarcador ou transportador que não seja o proprietário do automóvel. A mesma lógica também valerá para veículos alugados, permitindo que a cobrança seja direcionada ao usuário responsável pela infração.
Outro ponto previsto no projeto trata dos casos em que o veículo é perdido em favor da administração pública. Nessas situações, as notificações e a cobrança das multas deverão ser encaminhadas diretamente à pessoa física ou jurídica considerada responsável pela infração.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o débito financeiro da multa permanece vinculado ao veículo, independentemente de quem estava na condução no momento da infração. Embora os pontos possam ser transferidos ao motorista identificado, a responsabilidade pelo pagamento continua sendo do proprietário do automóvel.
Essa sistemática costuma gerar dificuldades, principalmente para empresas de locação de veículos. Quando um cliente é autuado, a locadora precisa quitar a multa para manter a regularização da frota e, posteriormente, cobrar o valor do usuário, geralmente acrescido das taxas administrativas previstas em contrato.
Com a mudança, a intenção é que a cobrança seja direcionada diretamente ao CPF ou CNPJ do verdadeiro responsável pela infração, reduzindo prejuízos para proprietários e locadoras e tornando o processo mais justo.
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela CCJ, ela seguirá para análise do Senado caso não seja apresentado recurso para votação no plenário da Câmara. Somente após aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e sanção presidencial as novas regras passarão a valer.
Se desejar, posso deixá-la com um estilo ainda mais jornalístico, semelhante ao G1 ou ao HC Notícias.
