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01/08/2026 12h19

Prazo para nova licença da pesca artesanal do camarão termina com Laguna concentrando quase 70% dos cadastros

Município registrou 426 dos 615 atendimentos realizados no Complexo Lagunar Sul; documento passa a ser obrigatório para a atividade e integra nova regulamentação da pesca artesanal
Prazo para nova licença da pesca artesanal do camarão termina com Laguna concentrando quase 70% dos cadastros

Terminou nesta sexta-feira (31) o prazo para que pescadores artesanais do Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina solicitassem a nova Licença Especial da Pesca Artesanal do Camarão, documento que passa a ser obrigatório para o exercício da atividade na região.

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Laguna liderou o número de solicitações, com 426 cadastros, o equivalente a cerca de 69% dos 615 atendimentos realizados durante o mutirão promovido nos cinco municípios contemplados pela ação. Também participaram da iniciativa pescadores de Imbituba, Pescaria Brava, Imaruí e Jaguaruna.

 

No município lagunense, o atendimento foi descentralizado para facilitar o acesso dos profissionais. Foram registrados 138 cadastros na comunidade do Canto da Lagoa, 110 na Cabeçuda, 102 na Caputera e os demais na Figueira.

 

A nova licença foi criada a partir da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 65, publicada em julho deste ano, que estabeleceu regras inéditas para o ordenamento, controle e monitoramento da pesca artesanal do camarão-rosa e do camarão-branco no Complexo Lagunar Sul.

 

Com validade de dois anos, o documento é individual e intransferível. Os pedidos protocolados até o fim do prazo passarão por análise da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura, com consulta ao Fórum da Pesca, e a previsão é que as autorizações sejam emitidas até 1º de novembro.

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Além da exigência da licença, a regulamentação determina que a pesca só poderá ocorrer entre 16 de novembro e 14 de julho. A norma também estabelece tamanho mínimo para captura dos camarões, limita o uso de determinados equipamentos de pesca, proíbe petrechos considerados predatórios e torna obrigatória a entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), utilizado para acompanhar a produção da pesca artesanal na região.


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