
A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente de Jaguaruna por abandono afetivo após o jovem revelar sua orientação sexual. A decisão ocorreu em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou episódios de rejeição, ameaças, violência psicológica e exposição da vida privada do adolescente.
O jovem foi expulso de casa após revelar a orientação sexual e passou a ser alvo de ameaças e publicações nas redes sociais atribuídas aos pais. O caso chegou ao Conselho Tutelar e, em agosto de 2025, o adolescente precisou ser acolhido institucionalmente como medida de proteção.
Além da condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, a Justiça determinou que o pai não divulgue conteúdos relacionados à vida privada do filho, incluindo informações sobre sua orientação sexual ou sobre o período em que esteve acolhido. A determinação prevê multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Segundo documentos reunidos no processo, relatórios do Conselho Tutelar e da rede de proteção registraram mensagens ofensivas e publicações de caráter discriminatório atribuídas ao pai. Também foram apontadas dificuldades para encaminhar o adolescente a familiares que pudessem assumir seus cuidados.
Durante o processo, uma perícia psicológica concluiu que o adolescente estava inserido em um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à sua orientação sexual. O laudo apontou impactos emocionais, como sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.
Decisão
Na avaliação do Ministério Público, a condenação não está relacionada à obrigação de os pais demonstrarem sentimentos, mas ao descumprimento dos deveres legais de cuidado e proteção.
“O adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar”, afirmou o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna.
Ainda segundo o promotor, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a crianças e adolescentes o direito à dignidade, proteção e convivência familiar livre de violência psicológica e discriminação.
A decisão também confirmou a liminar concedida no início da ação, que já havia determinado a retirada das publicações envolvendo o adolescente e proibido novas exposições de sua vida privada nas redes sociais.
