
Um homem foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão pelo assassinato de um taxista em Jaguaruna. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (24), após os jurados acolherem integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O crime ocorreu em 15 de junho de 2024. Conforme a acusação, o réu e o irmão haviam contratado uma corrida de táxi para retornar do Rio Grande do Sul ao Sul catarinense. Durante o trajeto, já em Jaguaruna, o motorista foi surpreendido e atacado dentro do veículo. Segundo o MPSC, o réu desferiu 53 facadas contra a vítima, que morreu no local.
O Conselho de Sentença reconheceu duas qualificadoras: o uso de meio cruel, devido ao elevado número de golpes, e o recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o taxista foi atacado enquanto dirigia.
Após o homicídio, os dois homens abandonaram o corpo da vítima em um trecho pouco movimentado de uma rodovia. O cadáver foi encontrado apenas no dia seguinte por pessoas que passavam pelo local. O veículo do taxista foi deixado em um posto de combustíveis em Morro da Fumaça.
Um dos envolvidos foi preso pela Polícia Militar na casa de familiares, ainda em Jaguaruna. O irmão dele fugiu para o Rio Grande do Sul, onde morreu posteriormente em confronto com a Brigada Militar durante uma tentativa de cumprimento de mandado de prisão. Conforme o Ministério Público, ele já era foragido do sistema prisional por outro homicídio.
Esta foi a segunda condenação do réu em um intervalo de apenas dois dias. Na quinta-feira (23), ele já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Criciúma a 26 anos e oito meses de prisão pelo feminicídio de uma mulher que era sua tia afetiva e com quem mantinha um relacionamento amoroso.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 1º de junho de 2024, na residência da vítima, que foi morta com 87 golpes de faca. Os jurados reconheceram as quatro qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, resultando na condenação por homicídio quadruplamente qualificado.
