A prefeitura de Armazém terá de assumir a administração dos cemitérios localizados em sua área territorial e promover adequações necessárias sob pena de vê-los todos interditados e não ter mais onde sepultar seus mortos. A decisão de comarca local foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.
O órgão julgador, entretanto, alterou parte dispositiva da sentença que cobrava a realização do devido licenciamento ambiental para posterior liberação destes espaços - hoje administrados por terceiros ligados as igrejas da região. Segundo o relator, há disposição expressa na Resolução CONSEMA n. 119/2017 de que os cemitérios implantados até abril de 2003, que apresentem atividade de sepultamento em operação, possam ser licenciados mediante expedição de AuA (Autorização Ambiental).
O documento aponta não haver administração centralizada municipal e muito menos administração setorial em cada cemitério; diz que as instalações físicas não são adequadas à legislação de regência e que não há livro de registro de pessoas sepultadas; aponta que a construção das sepulturas não atende às normas mínimas existentes e que sequer é exigida documentação mínima para sepultamento e culmina ao relatar a inexistência de registro de pessoas sepultadas. A decisão da câmara foi unânime.