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14/03/2019 15h20

Procon promove evento educativo para lembrar o Dia do Consumidor em Tubarão

A equipe do órgão estará no Centro Municipal de Cultura - Museu Willy Zumblick, entregando panfletos informativos e esclarecendo dúvidas do público
Procon promove evento educativo para lembrar o Dia do Consumidor em Tubarão
O Procon de Tubarão promove nesta sexta-feira (15) uma ação educativa para lembrar a passagem do Dia Mundial do Consumidor, celebrado anualmente em 15 de março. A equipe do Procon estará no Centro Municipal de Cultura - Museu Willy Zumblick, das 13h30 às 18h30, entregando panfletos informativos e esclarecendo dúvidas do público em geral sobre os direitos do consumidor.
A PRATICIDADE DE REALIZAR RECLAMAÇÕES PELA PLATAFORMA Hoje, além de contar com o PROCON municipal, os consumidores também podem recorrer a plataforma consumidor.gov.br. O consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) - do Ministério da Justiça e Cidadania, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Tribunais de Justiça. Através do consumidor.gov.br você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Assim, primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site. Posteriormente, o consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda, indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Vale salientar que o consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.

A HISTÓRIA DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

Comemora-se o dia mundial dos direitos do consumidor no dia 15 de março, pois neste mesmo dia, há 57 anos, o então presidente dos EUA, John Kennedy, enviou uma mensagem ao Congresso Americano tratando da proteção dos interesses e direitos dos consumidores. "Consumidores somos todos nós", disse ele. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores. No Brasil, no ano de 1988, após movimentos da sociedade com a colaboração dos órgãos que atuavam na defesa do consumidor, tivemos a promulgação da Constituição Federal da República, esta inseriu em seus dispositivos mais precisamente no art. 5º, XXXII, que: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Assim, reconhecendo o consumidor como parte vulnerável na relação de consumo e implantando uma política nacional de consumo. Mais adiante, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei n° 8.078, entrando em vigor em 11 de março de 1991. A partir de então, o CDC disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo. A necessidade da elaboração do Código de Defesa do Consumidor foi resultado de uma evolução histórica, da luta da sociedade em busca de uma tutela. Por isso, o CDC é uma das leis mais avançadas, por ter nascido do movimento de defesa do consumidor.

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