Comemora-se o dia mundial dos direitos do consumidor no dia 15 de março, pois neste mesmo dia, há 57 anos, o então presidente dos EUA, John Kennedy, enviou uma mensagem ao Congresso Americano tratando da proteção dos interesses e direitos dos consumidores. "Consumidores somos todos nós", disse ele. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, no ano de 1988, após movimentos da sociedade com a colaboração dos órgãos que atuavam na defesa do consumidor, tivemos a promulgação da Constituição Federal da República, esta inseriu em seus dispositivos mais precisamente no art. 5º, XXXII, que: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Assim, reconhecendo o consumidor como parte vulnerável na relação de consumo e implantando uma política nacional de consumo.
Mais adiante, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei n° 8.078, entrando em vigor em 11 de março de 1991. A partir de então, o CDC disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
A necessidade da elaboração do Código de Defesa do Consumidor foi resultado de uma evolução histórica, da luta da sociedade em busca de uma tutela. Por isso, o CDC é uma das leis mais avançadas, por ter nascido do movimento de defesa do consumidor.