Geral
24/03/2019 16h18
Governo de SC encaminha texto do salário mínimo regional de R$ 1.158 na próxima semana
Com o envio do projeto à Alesc, caberá aos deputados definir se este será mesmo o salário mínimo que deverá ser pago pelas empresas em todo o Estado.
O governo estadual deverá enviar à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o projeto de lei que trata do salário mínimo regional na próxima semana. A informação foi confirmada por nota, nesta sexta-feira (22). Segundo a proposta, o menor valor previsto, entre as quatro faixas salariais, é de R$ 1.158. Atualmente, o valor está em R$ 1.110.
O novo piso foi definido após reuniões entre o governo e líderes empresariais e sindicais. O reajuste médio foi de 4,29%, acima da inflação registrada em 2018, que foi de 3,75%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro
Com o envio do projeto à Alesc, caberá aos deputados definir se este será mesmo o salário mínimo que deverá ser pago pelas empresas em todo o Estado. As quatro faixas salariais delimitadas pelo projeto contemplam a área de atuação dos empregados de cada uma. O projeto deverá seguir em regime de urgência. Na segunda faixa, o salário mínimo deve subir de R$ 1.152 para R$ 1.201. A terceira terá reajuste dos atuais R$ 1.214 para R$ 1.267 e na quarta, o valor vai de R$ 1.271 para R$ 1.325.
Na mensagem aos deputados, encaminhada junto com o projeto, o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) deverá defender que os deputados não façam alterações no texto. Além disso, ele vai sugerir que o reajuste seja aplicado de forma retroativa ao dia 1º de janeiro deste ano. Com isso, os funcionários de empresas que utilizam o mínimo regional para remunerar os funcionários deverão pagar a diferença que deixou de ser repassada aos trabalhadores nesses meses.
Entenda como funciona a divisão dos trabalhadores, de acordo com cada faixa salarial:
Faixa 1: considera funcionários dos setores de agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Faixa 2: considera funcionários das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.
Faixa 3: considera funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa 4: considera funcionários das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: DN Sul