A Justiça Federal em Florianópolis absolveu sumariamente 24 dos 26 médicos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2017, por suspeita de estelionato. O processo teve origem em uma operação da Polícia Federal (PF), batizada de Onipresença, e deflagrada em junho de 2015. Os médicos eram acusados de assinar a folha ponto no Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e abandonar as emergências para atender em clínicas e hospitais particulares.
Do total de médicos denunciados pelo MPF há dois anos, 24 foram absolvidos, outro morreu no curso da ação, e apenas um ainda responde o processo. O MPF pode recorrer. Até a publicação desta matéria, o órgão não havia confirmado se irá recorrer.
A responsável pelas absolvições foi a juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis. Todas as sentenças entraram no sistema e-proc da Justiça Federal entre a tarde de segunda-feira (15) e manhã desta terça-feira. As defesas dos 24 médicos absolvidos alegaram, em resumo, que não houve fraude por parte deles. Também argumentaram que a investigação da PF não considerou horas trabalhadas.
Nas sentenças proferidas, a juíza observa que a investigação da PF baseou-se exclusivamente nas fichas de controle de frequência dos médicos, sem considerar diferentes atribuições cumpridas e o cumprimento de carga horária contratada por outro meio, como o regime de sobreaviso, por exemplo.
A magistrada destaca que as imputações trazidas pelo MPF, embora eventualmente graves no campo cível-administrativo, foram verificadas como sendo da cultura das gestões do HU. E estavam, segundo as sentenças, afastadas tanto do elemento subjetivo do dolo — necessário para a configuração dos tipos penais —, quanto do alegado prejuízo da administração pública — fato necessário para a configuração do delito.
O resumo das 24 sentenças consiste no que a juíza considera ausência de dolo para imputar aos médicos a tipificação por crime de estelionato. A partir da comparação direta com as fichas de controle de frequência, preenchidas com a tolerância e até mesmo estímulo da administração do HU, Simone considera que não há configuração de crime contra a administração pública.
Afirma que as condutas dos médicos encontram enquadramento na previsão do artigo 397, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, utilizado quando "o fato narrado evidentemente não constitui crime".
"Certo ou errado, colocava-se a própria Administração em situação de aproveitamento dos profissionais para o fim de contar com eles a qualquer tempo e, consequentemente, que o hospital pudesse prestar seus serviços da forma mais adequada que enxergavam os gestores até então ser possível", diz trecho da sentença da juíza.
O art. 397 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de absolvição sumária do acusado quando se verificar a existência manifesta de causas de afastem a ilicitude do fato ou a culpabilidade do agente, ou, ainda, que evidenciem que o fato não constitui crime ou que esteja extinta a punibilidade do agente.
Chefe de gabinete da Reitoria da UFSC, o professor Áureo Mafra de Moraes afirma que a instituição ainda não foi notificada das sentenças e só se manifestará após a notificação judicial.
Fonte: Jornalista Leonardo Thomé/NSC Notícias