Independente da profissão, todo brasileiro nato ou naturalizado maior de 18 anos, sem antecedentes criminais, em pleno gozo dos direitos políticos e com boa conduta social e moral pode se candidatar ao posto de jurado e participar das sessões do Tribunal do Júri. Comerciantes, profissionais liberais e universitários são os maiores interessados.
Mais do que um ato de cidadania, a relevante função do jurado é representar a sociedade diante dos casos de violência contra a vida, tentados ou consumados, e decidir se o réu é culpado ou inocente. Basta responder sim ou não às perguntas apresentadas pelo magistrado ao fim do julgamento.
O juiz-corregedor Orlando Luiz Zanon Junior, do Núcleo de Estudos, Planejamento e Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJSC), explica que o objetivo do programa é disponibilizar um cadastro de referência para que as comarcas possam montar as suas listas e, assim, evitar o atraso de sessões do Júri com adiamentos.
O Tribunal do Júri julga crimes como homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio; e os abortos provocados pela gestante ou terceiro. Os jurados formam o Conselho de Sentença, que é composto de sete pessoas sorteadas das 25 listadas. O cadastro é feito no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Não podem ser jurados:
Analfabetos;
Surdos-mudos;
Cegos;
Inimputáveis (doente mental);
Aqueles que não estão em gozo dos direitos políticos;
Aqueles que residem em comarca diversa de onde será realizado o julgamento.
Colaboração: Comunicação PJSC