O pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais será votado nesta segunda-feira (30) pelo Senado Federal. A expectativa é que o projeto seja aprovado por unanimidade, assim como na Câmara, na última quinta-feira (26).
A aprovação no Senado é o passo que falta para que o projeto possa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e comece a valer.
O projeto é uma das medidas para diminuir os efeitos da pandemia de coronavírus na população de baixa renda. A sessão às 16h será remota e presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), já que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ainda se recupera da covid-19.
Apelidada de "coronavoucher", a ajuda deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros. Inicialmente o valor era de R$ 200. Após acordo entre a Câmara e o governo federal, o auxílio passou para R$ 600. O pagamento será mensal, durante três meses.
Além dos trabalhadores informais, terão direito idosos e pessoas com deficiência que estão na fila para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e mães que são chefe de família (família monoparental) - para essa categoria, estão previstas duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
O pagamento será feito pela Caixa de forma escalonada, como foi o do saque imediado do FGTS. Clientes do banco terão o dinheiro depositado diretamente nas suas contas. Já correntistas de outras instituições poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência.
Critérios para o pagamento
Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.