"Determino o levantamento da nota de sigilo imposta em despacho por mim proferido no dia 08/05/2020 (Petição nº 29.860/2020), liberando integralmente, em consequência, tanto o conteúdo do vídeo da reunião ministerial de 22/04/2020, no Palácio do Planalto, quanto o teor da degravação referente a mencionado encontro de Ministros de Estado e de outras autoridades", escreveu o ministro na decisão.
Na decisão, o ministro liberou tanto a íntegra do conteúdo do vídeo quanto da transcrição da reunião. Celso de Mello somente não permitiu a divulgação de "poucas passagens do vídeo e da respectiva degravação nas quais há referência a determinados Estados estrangeiros".
Na decisão, Celso de Mello afirma que o regular exercício do Judiciário “não transgride o princípio da separação de poderes” e “é importante ter presente que o Judiciário, quando intervém para conter os excessos do poder e, também, quando atua no exercício da jurisdição penal ou como intérprete do ordenamento constitucional, exerce, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República”.