O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública com pedido liminar, embasado em um Inquérito Civil contra o município de Laguna, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e Moema Boabaid May para que sejam anuladas as licenças ambientais que permitem a instalação de um condomínio de lotes para fins residenciais na Estrada Geral do Farol de Santa Marta, na Praia do Cardoso, em Laguna. Como só houve aprovação da Flama até o momento, a ação busca impedir a expedição de alvará pelo município.
A área licenciada pela Flama está situada integralmente em área de preservação permanente (restinga fixadora de dunas), no interior da Área de Proteção Ambiental (APA), em Zona de Uso Divergente (Zudi), e em desconformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, de acordo com informação técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A ação civil pública cita, ainda, entre outras irregularidades a ausência de análise do Estudo Ambiental Simplificado (EAS) por equipe multidisciplinar, contrariando o disposto no artigo 33 do Código Estadual do Meio Ambiente - lei 14.675/2009; a omissão acerca da existência de espécie da fauna ameaçada de extinção na área do empreendimento, qual seja, Melanophryniscus dorsalis (sapinho-de-barriga-vermelha), constante do Anexo I da Resolução Consema 02/2011, enquadrada como "Em Perigo", embora referida sua presença no Parecer Técnico n. 099/2018; e também o fracionamento do licenciamento ambiental, em desacordo com o art. 1º-A da Resolução Consema 98/2017, ao licenciar o empreendimento separadamente da Estação de Tratamento de Esgoto, postergando o licenciamento da ETE para momento posterior.
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