O prefeito de Capivari de Baixo, Nivaldo de Sousa, publicou nesta segunda-feira o Decreto nº 1203, que altera o decreto nº 1161, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do covid-19 e dá outras providências. Acompanhe abaixo as principais mudanças. O arquivo com as demais considerações do Decreto pode ser lido
aqui.
Ficou alterada a redação do §3º e revogado o §4º do artigo 3º do Decreto Municipal nº. 1.161, de 16 de setembro de 2020. Ficou proibida a realização da ação intitulada de “Sábado D ou Dia D” ou outra similar, assim como foi alterado o artigo 8º “caput” e revogado os incisos I e II, e o artigo 8º-A, do Decreto Municipal nº. 1.161, de 16 de setembro de 2020.
Ficou proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades e eventos de qualquer natureza. Inclui-se na vedação do caput a realização em residências de: eventos ou festas, recepções, encontros ou análogos, quando houver a presença de pessoas não domiciliada no local da ocorrência.