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24/02/2021 19h09

Estado anuncia restrições por duas semanas em praias, ônibus, casas noturnas e outras atividades

Medidas valem para toda Santa Catarina e entram em vigor nesta quinta-feira (25)
Estado anuncia restrições por duas semanas em praias, ônibus, casas noturnas e outras atividades

O Governo do Estado definiu novas restrições a partir desta quinta-feira (25) em praias, ônibus, academias, casas noturnas e outras atividades. As medidas do decreto, ainda a ser publicado, foram adiantadas pela assessoria:


- casas noturnas e casas de espetáculos estão proibidas de funcionarem em todos os níveis de risco;


- venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência estão proibidos entre 24h e 6h, em todos os níveis de risco.


- para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;


- redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.


- redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.

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- limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;


- utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.


- Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.

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