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Geral
23/06/2021 11h16

Profissional da Unimed de Tubarão explica a lei que protege a retirada de resultado de exame

Quem tem direito ao acesso a exames é somente o próprio paciente ou o médico. Entenda:
Profissional da Unimed de Tubarão explica a lei que protege a retirada de resultado de exame
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.


“Que a informação é o novo petróleo todo mundo está cansado de ouvir e quando se fala de dados de saúde, como o resultado de exame, por exemplo, na medida que apontam o estado de saúde de quem o realiza, antes mesmo da vigência da LGPD, esse documento já era protegido pelo Artigo 73 e 89 do Código de Ética Médica e pela resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), ou seja, é um documento sigiloso”, diz Karine de Bona Porton, DPO da Unimed Tubarão. 

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Explica que, quem tem direito ao acesso a exames é somente o próprio paciente ou o médico. “Por isso, terceiros não podem ter acesso a tais documentos, salvo com autorização expressa do paciente”, acentua. O principal objetivo desta conduta é a proteção e sigilo das informações do próprio paciente.


Lembre-se, sempre que for a um estabelecimento de saúde é obrigatório a apresentação do documento com foto, tanto para ser atendido quanto para pegar o resultado do exame.

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“Cada instituição deverá se adequar e a sociedade também pode fazer a sua parte em se conscientizar de que a medida adotada é para sua própria proteção e segurança”, conclui Karine.

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