“Que a informação é o novo petróleo todo mundo está cansado de ouvir e quando se fala de dados de saúde, como o resultado de exame, por exemplo, na medida que apontam o estado de saúde de quem o realiza, antes mesmo da vigência da LGPD, esse documento já era protegido pelo Artigo 73 e 89 do Código de Ética Médica e pela resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), ou seja, é um documento sigiloso”, diz Karine de Bona Porton, DPO da Unimed Tubarão.
Explica que, quem tem direito ao acesso a exames é somente o próprio paciente ou o médico. “Por isso, terceiros não podem ter acesso a tais documentos, salvo com autorização expressa do paciente”, acentua. O principal objetivo desta conduta é a proteção e sigilo das informações do próprio paciente.
Lembre-se, sempre que for a um estabelecimento de saúde é obrigatório a apresentação do documento com foto, tanto para ser atendido quanto para pegar o resultado do exame.