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20/09/2021 15h38

Em SC: professora consegue na justiça autorização para não tomar vacina

Decisão judicial aconteceu em Gaspar, no Vale do Itajaí, e surpreendeu ao contrariar decisão do STF
Em SC: professora consegue na justiça autorização para não tomar vacina

Em Gaspar, no Vale do Itajaí, uma decisão judicial sobre a questão da vacinação levantou uma discussão polêmica após uma professora da rede municipal entrar com um mandado de segurança contra o secretário de Educação.


Um decreto publicado em agosto torna a vacinação obrigatória para os servidores da educação do município e prevê falta disciplinar em caso de recusa. Além disso, profissionais que não apresentarem justificativa no caso de recusa não podem entrar nas unidades de ensino, com falta injustificada ao trabalho.


Com base nisso, a professora entrou na Justiça com pedido de liminar para suspender a exigência de tomar a vacina e para, ainda assim, não sofrer penalidades e nem deixar de exercer a função.


A decisão da juíza Cibelle Mendes Beltrame, que acatou o pedido, surpreendeu ao contrariar uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que já havia decidido ser constitucional a vacinação obrigatória contra a Covid-19 a partir de medidas indiretas, como restrição de acesso a locais ou ao exercício de atividades.


Na decisão, a magistrada relembrou a decisão da corte, mas argumentou que a obrigatoriedade não pode ser exigida porque as vacinas ainda estão em fase de estudos e necessitam de aprimoramento.

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A professora apresentou um exame laboratorial que, segundo a juíza, comprova que ela já adquiriu imunidade contra o coronavírus após contrair a doença. “Apesar das narrativas propagadas que disseminam medo e pânico, existem mundialmente estudos e exames capazes de auferir a imunidade desenvolvida pelos pacientes recuperados da Covid-19 e que comprovam que a imunidade humoral daqueles que já tiveram a doença é maior do que a dos vacinados além de ser duradora por décadas”, defendeu a juíza.


A juíza decidiu pela suspensão da exigência de vacinação contra a Covid-19 no caso da servidora e determinou que a professora possa continuar trabalhando com a remuneração mantida e sem desconto pelos dias em que não foi autorizada a acessar o ambiente de trabalho.

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A prefeitura de Gaspar informou que vai recorrer da decisão, veja a nota completa:


A Prefeitura de Gaspar informa que irá recorrer da decisão judicial que autoriza uma professora contratada em caráter temporário de lecionar sem a aplicação da vacina contra COVID-19.

A administração leva em consideração estudos científicos e técnicos que apontam que a única forma de imunização é a vacina, principalmente com o surgimento de novas cepas.

A Prefeitura de Gaspar ainda segue a orientação dos órgãos de saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina com relação à exigência de vacinação para profissionais da educação a fim de garantir mais segurança para todos os trabalhadores, crianças e pais.


Foto: Elisiane Roden/Prefeitura de Gaspar


Fonte: ND+
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