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Geral
12/04/2022 16h36

Procon orienta consumidores sobre novas regras para preços nas etiquetas

Todas as etiquetas dos produtos deverão expressar de forma visível a informação acerca dos preços
Procon orienta consumidores sobre novas regras para preços nas etiquetas
A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso, passou a ser obrigatória após a Lei Nº 14.181/2021, que incluiu o inciso XIII no artigo 6 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor e determinou que este é um direito básico do consumidor.


Sendo assim, o estabelecimento comercial deve atender as referidas determinações na etiqueta do produto, por exemplo:

  • • Produto: Lasanha 600 gr
  • Preço: R$ 9,98
  • Preço por quilo: R$ 16,63

  • • Produto: Suco de Laranja 900 ml
  • Preço: R$ 6,74
  • Preço por litro: R$ 7,49

  • • Produto: Papel higiênico 16 rolos
  • Preço: R$ 19,50
  • Preço por unidade: R$ 1,22

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Assim, todas as etiquetas dos produtos deverão expressar de forma visível e incontroversa a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida. O tamanho da fonte tipográfica deve ser idêntico ou maior que o da fração.

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Em caso de dúvidas ou denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou pelos e-mails procon@tubarao.sc.gov.br ou procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br .



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