Todas as etiquetas dos produtos deverão expressar de forma visível a informação acerca dos preços
A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso, passou a ser obrigatória após a Lei Nº 14.181/2021, que incluiu o inciso XIII no artigo 6 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor e determinou que este é um direito básico do consumidor.
Sendo assim, o estabelecimento comercial deve atender as referidas determinações na etiqueta do produto, por exemplo:
- • Produto: Lasanha 600 gr
- Preço: R$ 9,98
- Preço por quilo: R$ 16,63
- • Produto: Suco de Laranja 900 ml
- Preço: R$ 6,74
- Preço por litro: R$ 7,49
- • Produto: Papel higiênico 16 rolos
- Preço: R$ 19,50
- Preço por unidade: R$ 1,22
Assim, todas as etiquetas dos produtos deverão expressar de forma visível e incontroversa a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida. O tamanho da fonte tipográfica deve ser idêntico ou maior que o da fração.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou pelos e-mails procon@tubarao.sc.gov.br ou procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br .