O saque também foi liberado para os municípios de Recife (PE) e Vitória do Jari (AP). Trabalhadores residentes nos municípios podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS
Os trabalhadores residentes em Recife, em Pernambuco, Tubarão, em Santa Catarina, e em Vitória do Jari, no Amapá, podem solicitar, a partir deste sábado (18), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas em Recife, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 28/08. Já os trabalhadores de Tubarão têm até 04/09. Os residentes em Vitória do Jari possuem prazo até 25/07.
É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, 117 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco e Amapá foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade.
Saque 100% digital — App FGTS
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidadepública” — acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação
- Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
- Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.