De acordo com a resolução, poderá se candidatar qualquer cidadão; mas os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira; possuir pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral em Tubarão por pelo menos seis meses; ter filiação partidária há, no mínimo, seis meses; idade mínima de 21 anos; ser alfabetizado.
As inscrições das chapas e demais procedimentos serão publicados amanhã, conforme determina a resolução que irá reger a primeira eleição indireta de Tubarão. Mas já se sabe que a inscrição dos candidatos será feita por meio de chapa única, e a mesma deve ser composta pelos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito.
No dia da eleição, o voto será nominal, aberto e realizado por maioria simples. A chapa que obtiver a maioria simples dos votos será declarada vencedora. Em caso de empate, haverá imediatamente nova votação, sendo vencedora a chapa mais votada ou, caso persista o empate, a chapa cujo candidato seja o mais idoso.
Caso algum dos candidatos da chapa eleita não tome posse, a presidência da Câmara declarará sem efeito a eleição e iniciará novamente o processo. No prazo de 48 horas, contado a partir desse momento, será permitida a apresentação de eventuais pedidos de impugnação, que serão submetidos à decisão.
Após a eleição, os candidatos vencedores serão empossados imediatamente, caso estejam presentes, ou em até dois dias, se estiverem ausentes. A posse dos eleitos ocorrerá logo após a declaração oficial dos resultados.
A eleição indireta para prefeito e vice de Tubarão tem como objetivo garantir a continuidade administrativa do município até a realização de eleições diretas. Durante a sessão, os membros da Câmara reafirmaram seu compromisso com a transparência e a democracia, assegurando que todo o processo ocorrerá dentro dos princípios legais e com total imparcialidade.