A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos. A PEC segue para o plenário do Senado e, se aprovada, será enviada para a análise da Câmara.
Quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).
O tema também está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a Corte deve decidir se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio. Iniciado em 2015, o julgamento foi retomado no último dia 6. Quando o placar estava com 5 votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e 3 votos contrários, o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para análise, e a análise foi adiada mais uma vez (sem data para voltar à pauta do STF). Veja vídeo mais abaixo.
A diferença entre o que está sendo discutido pelo STF e o que a CCJ aprovou é a seguinte:
A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramitou na CCJ sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).
No relatório aprovado pela CCJ nesta quarta, Efraim alterou o texto de Pacheco para incluir uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que diferencia traficantes e usuários.
O trecho possibilita que o usuário seja punido com penas alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química – mas não define qual quantidade de droga diferencia usuários e traficantes.
“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.
Com a aprovação do relatório na CCJ, a PEC pretende inserir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto:
"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.