A briga judicial entre o município de Pedras Grandes e o Estado de Santa Catarina continua. Na terça-feira (11), a Justiça negou o recurso de apelação interposto pelo Estado e manteve a decisão de primeiro grau que condenou o governo de Santa Catarina a repassar o montante de R$ 3,5 milhões. O valor é referente à segunda parcela do convênio para a pavimentação da segunda etapa da Rodovia da Imigração Italiana.
Nesta quinta-feira (13), a Procuradoria Geral do Estado emitiu uma nota de esclarecimento à imprensa sobre a segunda etapa da rodovia da imigração italiana. O conteúdo da nota, porém, gerou forte reação do município de Pedras Grandes.
Na nota, a PGE afirma que em sua sentença, a Justiça considerou acertada a negativa do repasse pelo Estado e condenou o Município de Pedras Grandes ao pagamento das custas e honorários. “O Município de Pedras Grandes terá de desembolsar honorários de sucumbência em valor que supera o meio milhão de reais”, afirma a nota.
Para o prefeito, a decisão judicial deve ser respeitada e cumprida. "Na nota de esclarecimento, eu poderia simplesmente dizer: 'Leiam a sentença e vejam o que a justiça determinou'. Há um ditado antigo que diz: 'Decisão de juiz não está aí para ser discutida, está aí para ser cumprida'", afirmou o prefeito de Pedras Grandes Agnaldo Filippi em entrevista ao HC Notícias.
A PGE afirmou na nota que a sentença mantida com a decisão de terça-feira (11) apenas autoriza a liberação da 2ª parcela do convênio porque houve a prestação de contas enquanto transcorria o processo.
O Estado defendeu-se afirmando que agiu corretamente ao negar os repasses porque eles estariam condicionados à correta prestação de contas relativa à 1ª parcela. Conforme a PGE, foi objeto de diligência devido à ausência, pelo Município, de informações indispensáveis à análise da prestação das contas.
“No decorrer da tramitação processual, o município autor logrou êxito em corrigir referidas lacunas, de modo a possibilitar, ao menos, a liberação da segunda parcela prevista no cronograma de desembolso”. O Município de Pedras Grandes, pois, foi a juízo sem ter razão nenhuma. Praticou “graves falhas” na prestação de contas que devia, mas não queria fazer, como condição para recebimento das demais parcelas do convênio e só as corrigiu quando perdeu a liminar judicial. — afirmou a PGE em nota.
"Essa nota chega a ser lamentável. Não devemos nenhuma prestação de contas relacionadas à segunda etapa da rodovia da imigração italiana. Tanto não devemos que ingressamos com uma ação na justiça e ganhamos em primeira e segunda instância. É vergonhoso o governo do estado, através da PGE, se posicionar dessa maneira. Eles deveriam encaminhar uma nota para a imprensa informando que abrirão mão de qualquer possibilidade de recurso daqui para frente", afirma o prefeito.
O Estado defendeu-se afirmando que agiu corretamente ao negar os repasses porque eles estariam condicionados à correta prestação de contas relativa à 1ª parcela. Conforme a PGE, foi objeto de diligência devido à ausência, pelo Município, de informações indispensáveis à análise da prestação das contas.
O prefeito ressaltou a necessidade de cumprimento da decisão judicial. "É preciso que o trânsito em julgado desta sentença aconteça de uma vez por todas, para que, conforme a determinação do juízo da Fazenda Pública de Tubarão e a confirmação pelo Tribunal de Justiça, eles paguem a parcela. Assim, eu posso executar a obra e encerrar essa situação. O governo precisa ter mais responsabilidade e respeito pelo município de Pedras Grandes. A verdade é que não é fácil para um município com densidade populacional pequena, como o nosso, lutar contra um gigante como o governo do estado de Santa Catarina. Mas nem sempre o gigante ganha. Ele perdeu na primeira instância, perdeu na segunda instância, e agora lança mão de uma nota à imprensa para dizer o quê?", concluiu o prefeito.
A parte da rodovia em questão da qual trata toda a discussão é um trecho de 8,5 km que liga a comunidade de Azambuja até a divisa com o município de Urussanga.