Empresas obrigadas a recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada a cada trimestre pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), viram seus gastos com essa espécie de tributo crescerem bastante nesse início de ano.
Publicada em dezembro de 2023, a Portaria 260 trouxe mudança significativa na forma de cálculo do valor a ser pago ao órgão que fiscaliza atividades potencialmente poluidoras.
A TCFA varia conforme o porte da empresa pagadora. Antes, o valor levava em conta o faturamento individual de cada estabelecimento (matriz e filiais). Com a nova regra, o que vale é a soma das receitas brutas de todos os estabelecimentos.
Em alguns casos, pequenas filiais de redes que antes pagavam R$ 579,36 por trimestre deverão agora recolher até R$ 5.796,73 a cada três meses (a depender do porte da filial).
Com informações de NSC Total