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19/08/2024 19h47

MPE pede suspensão de candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de SP

A ação pede a abertura de uma investigação contra o empresário por abuso de poder econômico.
MPE pede suspensão de candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de SP

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo nesta segunda-feira (19), informou a colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo.

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A ação pede a abertura de uma investigação contra o empresário por abuso de poder econômico. Segundo o MPE, Marçal aumenta sua audiência nas redes sociais com promessas de ganhos financeiros para seus apoiadores.

 

Gaspar também cita uma representação do MDB como argumento do MPE. O partido alegou que o candidato desenvolve uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais, com foco nas eleições, e “se reveste de caráter ilícito e abusivo”.

 

No ação do MPE, o promotor Fabiano Augusto Petean afirma que o empresário financia a replicação de sua propaganda eleitoral por meio das redes sociais, com promessas de pagamentos aos “cabos eleitorais” e “simpatizantes”.
 

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“Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”, afirma o promotor, segundo o jornal.


Para o órgão, o abuso de poder econômico e a omissão do dinheiro usado nos pagamentos e impulsionamento de publicidade eleitoral por Marçal “depõem desfavoravelmente” ao registro de sua candidatura e “compromete sistematicamente as contas a serem analisadas”.

 

Em caso de condenação por abuso de poder econômico, Marçal poderá ficar inelegível por até oito anos, segundo a legislação eleitoral.
 


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