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01/10/2024 17h46

Homem que praticou série de furtos na região é condenado a mais de 36 anos de prisão

Em 14 dias, o réu furtou seis vítimas em três cidades da região; após denúncia do Ministério Público, o criminoso foi condenado pela prática do crime de furto qualificado e deverá indenizar vítimas pelo prejuízo suportado
Homem que praticou série de furtos na região é condenado a mais de 36 anos de prisão

De 5 a 18 de fevereiro, foi neste intervalo de tempo que um criminoso praticou o crime de furto por 14 vezes contra seis vítimas em três cidades no Sul do estado, totalizando prejuízo superior a R$ 35 mil.

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra o autor das práticas criminosas, que foi condenado à pena de 36 anos, nove meses e 14 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização por danos materiais a cada uma das vítimas. 

 

Conforme a denúncia apresentada pela Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, o homem não trabalhava e adotava a prática criminosa como estilo de vida. O réu furtou quatro residências, um mercado e uma padaria e, em um dos furtos, utilizou o cartão da vítima para oito compras, totalizando a prática do crime de furto qualificado 14 vezes. 

 

Em seus furtos, o réu levava veículos, celulares, televisão, perfumes, cigarros, alimentos, calçados, computadores, eletrônicos, cartões de crédito, entre outros itens. Os crimes foram praticados nas cidades de Sangão e Morro da Fumaça 

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Segundo as investigações, o réu utilizava os veículos furtados em residências para cometer novos crimes em comércios. Após a ação criminosa, ele devolvia ou abandonava os veículos, ficando com os demais pertences das vítimas.

 

Em uma das ações, o condenado, junto com outra mulher e outro agente, furtou um carro em uma residência e utilizou o veículo para ir até a cidade de Passo de Torres. No caminho, o trio sou o cartão de crédito roubado da mesma vítima para pagar compras em oito postos de combustíveis. 

 

Para definir a pena, a pedido do MPSC, a Justiça considerou a reiteração criminosa do réu e sua habitualidade na prática de crimes patrimoniais, fazendo do crime seu modo de vida, afastando, assim, o benefício da continuidade delitiva e reconhecendo o concurso material dos crimes, somando-se as penas para cada crime cometido. 

 

"Não é comum uma pena tão alta ser aplicada para crimes de furto. Este caso em específico tinha suas particularidades e merecia uma pena que fosse justa e adequada ao comportamento do réu. Mesmo sendo multirreincidente em crimes patrimoniais, somente nesse processo foi condenado por outros 14 furtos. Ele fazia do crime o seu meio de vida há tempos, com nítida habitualidade, sem nem ao menos exercer alguma atividade laborativa. Essa sentença é uma grande vitória da sociedade por todo o prejuízo que esse homem já causou", explica a Promotora de Justiça.  

 

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização no valor estimado dos bens furtados de cada uma das vítimas. 

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Participante em um furto também foi condenada 

 

Um dos furtos praticados contou com a participação de uma mulher que foi condenada na mesma ação penal ao cumprimento de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. 

 

Na oportunidade, durante a madrugada, a dupla escalou o muro de uma residência e furtou um veículo Ford Ecosport, uma bolsa contendo documentos pessoais, um celular e dois cartões de crédito. Eles seguiram para Passo de Torres, de onde retornaram durante a manhã. Nesse caminho, mediante abuso de confiança, a dupla utilizou os cartões de créditos subtraídos da vítima. 

 

Após a ação, o carro foi abandonado em Sangão, com o para-brisa e o câmbio danificados. O prejuízo da vítima foi avaliado em R$ 11.315,96. A mulher, assim como o primeiro réu, deverá pagar indenização por danos morais à vítima do crime. 


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