De 5 a 18 de fevereiro, foi neste intervalo de tempo que um criminoso praticou o crime de furto por 14 vezes contra seis vítimas em três cidades no Sul do estado, totalizando prejuízo superior a R$ 35 mil.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra o autor das práticas criminosas, que foi condenado à pena de 36 anos, nove meses e 14 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização por danos materiais a cada uma das vítimas.
Conforme a denúncia apresentada pela Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, o homem não trabalhava e adotava a prática criminosa como estilo de vida. O réu furtou quatro residências, um mercado e uma padaria e, em um dos furtos, utilizou o cartão da vítima para oito compras, totalizando a prática do crime de furto qualificado 14 vezes.
Em seus furtos, o réu levava veículos, celulares, televisão, perfumes, cigarros, alimentos, calçados, computadores, eletrônicos, cartões de crédito, entre outros itens. Os crimes foram praticados nas cidades de Sangão e Morro da Fumaça
Segundo as investigações, o réu utilizava os veículos furtados em residências para cometer novos crimes em comércios. Após a ação criminosa, ele devolvia ou abandonava os veículos, ficando com os demais pertences das vítimas.
Em uma das ações, o condenado, junto com outra mulher e outro agente, furtou um carro em uma residência e utilizou o veículo para ir até a cidade de Passo de Torres. No caminho, o trio sou o cartão de crédito roubado da mesma vítima para pagar compras em oito postos de combustíveis.
Para definir a pena, a pedido do MPSC, a Justiça considerou a reiteração criminosa do réu e sua habitualidade na prática de crimes patrimoniais, fazendo do crime seu modo de vida, afastando, assim, o benefício da continuidade delitiva e reconhecendo o concurso material dos crimes, somando-se as penas para cada crime cometido.
"Não é comum uma pena tão alta ser aplicada para crimes de furto. Este caso em específico tinha suas particularidades e merecia uma pena que fosse justa e adequada ao comportamento do réu. Mesmo sendo multirreincidente em crimes patrimoniais, somente nesse processo foi condenado por outros 14 furtos. Ele fazia do crime o seu meio de vida há tempos, com nítida habitualidade, sem nem ao menos exercer alguma atividade laborativa. Essa sentença é uma grande vitória da sociedade por todo o prejuízo que esse homem já causou", explica a Promotora de Justiça.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização no valor estimado dos bens furtados de cada uma das vítimas.
Participante em um furto também foi condenada
Um dos furtos praticados contou com a participação de uma mulher que foi condenada na mesma ação penal ao cumprimento de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Na oportunidade, durante a madrugada, a dupla escalou o muro de uma residência e furtou um veículo Ford Ecosport, uma bolsa contendo documentos pessoais, um celular e dois cartões de crédito. Eles seguiram para Passo de Torres, de onde retornaram durante a manhã. Nesse caminho, mediante abuso de confiança, a dupla utilizou os cartões de créditos subtraídos da vítima.
Após a ação, o carro foi abandonado em Sangão, com o para-brisa e o câmbio danificados. O prejuízo da vítima foi avaliado em R$ 11.315,96. A mulher, assim como o primeiro réu, deverá pagar indenização por danos morais à vítima do crime.