A 5ª turma do TRT da 5ª região (Bahia) confirmou a demissão por justa causa de um analista de dados flagrado jogando UNO durante o expediente. A decisão, que não admite recurso, considerou a conduta incompatível com as obrigações contratuais, comprometendo a confiança necessária na relação de emprego.
A empresa apresentou provas robustas, incluindo vídeos de segurança e depoimentos, que demonstraram o comportamento reiterado nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023. O trabalhador alegou que o episódio foi isolado e que a empresa tolerava esse tipo de prática, mas a defesa foi rejeitada.
Para o colegiado, a sanção foi proporcional, já que a gravidade do ato e a falta de medidas corretivas prévias justificaram a penalidade máxima prevista na CLT. Com a decisão, o trabalhador perde o direito a aviso prévio, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.