A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que o Governo Federal e a primeira-dama Janja Lula da Silva apresentem, em até 20 dias, explicações sobre os custos públicos relacionados às viagens internacionais realizadas por ela, companheira do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão, assinada no domingo (18/5) pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, negou o pedido liminar que buscava impedir imediatamente o uso de recursos públicos para custear as despesas de Janja em viagens ao exterior.
A ação popular que motivou essa decisão foi movida pelo vereador de Curitiba, Guilherme Kilter (Novo-PR), e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Eles contestam o financiamento público das viagens da primeira-dama, incluindo o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB).
A participação de Janja em agendas internacionais, como em países como Japão, Vietnã e Rússia — onde chegou até cinco dias antes da comitiva presidencial e visitou o Kremlin — tem sido alvo de críticas da oposição no Congresso Nacional.
Os autores da ação alegam que o custeio dessas viagens com dinheiro público fere princípios constitucionais, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, já que Janja não possui cargo público oficial.
No entanto, o juiz ressaltou a necessidade de garantir o direito ao contraditório antes de proferir uma decisão definitiva, ressaltando que os argumentos apresentados ainda precisam ser analisados com mais profundidade.