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20/05/2025 21h35

Nova portaria do CFM amplia acesso à cirurgia bariátrica para adolescentes a partir dos 14 anos

Conselho Federal de Medicina atualiza critérios, permitindo procedimentos para jovens com obesidade grave e complicações clínicas, mediante consentimento e avaliação multidisciplinar
Nova portaria do CFM amplia acesso à cirurgia bariátrica para adolescentes a partir dos 14 anos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira (20) uma nova portaria que flexibiliza as regras para a realização de cirurgia bariátrica em adolescentes. Agora, jovens a partir dos 14 anos de idade podem ser submetidos ao procedimento, desde que apresentem obesidade grave (IMC superior a 40) e complicações clínicas associadas. Essa medida representa uma importante atualização nas diretrizes brasileiras para o tratamento cirúrgico da obesidade e exige o aval dos responsáveis legais e a indicação de uma equipe médica multidisciplinar. Anteriormente, cirurgias em menores de 16 anos eram consideradas experimentais e dependiam da aprovação de comitês de ética.

A Resolução CFM nº 2.429/25 também estende a possibilidade de cirurgia para adolescentes entre 16 e 18 anos, alinhando os critérios aos já utilizados para adultos. O relator da Resolução, Sérgio Tamura, argumentou que a intervenção precoce em casos bem indicados é benéfica, visto que grande parte das crianças obesas tende a desenvolver obesidade mórbida. Ele assegurou que estudos científicos comprovam a segurança e eficácia da cirurgia bariátrica e metabólica nessa faixa etária, garantindo perda de peso duradoura, melhora de comorbidades e sem interferência no crescimento ou desenvolvimento da puberdade.

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Critérios e procedimentos permitidos
A nova resolução mantém os critérios de elegibilidade para adultos, mas incorpora algumas atualizações. Pacientes com IMC acima de 40 continuam sendo elegíveis, independentemente de doenças associadas. Para aqueles com IMC entre 35 e 40, a cirurgia é permitida se houver comorbidades como diabetes tipo 2, apneia do sono ou doenças cardíacas, renais e hepáticas. Uma novidade é a inclusão de pacientes com IMC entre 30 e 35, caso apresentem doenças graves relacionadas, como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares ou hepáticas. Além disso, o CFM removeu os limites de idade (anteriormente de 30 a 70 anos) e o tempo máximo de convívio com a doença (10 anos para diabéticos), e a exigência de dois anos de acompanhamento endocrinológico.

A portaria também detalha os requisitos para os hospitais, que devem ser de grande porte, com UTI 24 horas e infraestrutura para cirurgias de alta complexidade. Pacientes com IMC superior a 60 exigem equipamentos específicos (como camas e mesas adaptadas) e equipe médica preparada para riscos maiores.
 

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Os tipos de cirurgia autorizados foram atualizados, com destaque para o Bypass gástrico em Y de Roux e a Gastrectomia vertical (sleeve gástrico), consideradas as mais eficazes e seguras. Outras alternativas, geralmente para revisão, incluem o Duodenal switch com gastrectomia vertical, Bypass gástrico com anastomose única, Gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e Gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal. No entanto, técnicas como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro não são mais recomendadas devido a complicações e resultados insatisfatórios. O CFM também reconhece procedimentos endoscópicos menos invasivos, como o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica, que podem ser combinados com medicação. O relator Sérgio Tamura enfatiza que, embora a cirurgia bariátrica ou metabólica não determine a cura da obesidade, ela é uma parte essencial de um tratamento multidisciplinar e pode ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e suas comorbidades metabólicas.


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