O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que estabelece novas regras para a publicidade de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. Um dos principais pontos do texto é a proibição da participação de atletas em atividade, influenciadores digitais e artistas em campanhas publicitárias do setor.
A proposta foi aprovada em votação simbólica no plenário após passar pela Comissão de Esportes e ter seu regime de urgência aprovado pelos senadores. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Apesar da restrição, o texto abre uma exceção para ex-atletas que tenham encerrado a carreira há pelo menos cinco anos, permitindo que eles atuem em peças publicitárias.
Limites de horário e conteúdo
A nova regulamentação também impõe limites de horário para a exibição das propagandas. Na TV aberta, por assinatura, no streaming e nas redes sociais, os anúncios só poderão ir ao ar entre 19h30 e meia-noite. No rádio, o intervalo permitido será das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Além disso, propagandas que tenham como alvo o público infantojuvenil estão expressamente proibidas. Isso inclui o uso de desenhos, personagens, mascotes ou recursos de inteligência artificial que possam atrair crianças e adolescentes.
Restrições ao patrocínio
Embora os operadores de apostas sigam impedidos de adquirir direitos de transmissão de eventos esportivos nacionais, o texto permite que patrocinem equipes e eventos. É permitido, por exemplo, o uso de logomarcas em uniformes e equipamentos, desde que não estejam presentes nas roupas de atletas com menos de 18 anos.
Uniformes infantis ou voltados ao público infantojuvenil também não poderão conter nenhuma marca ou identificação das casas de apostas.
Segundo o relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), o patrocínio em eventos esportivos, culturais e jornalísticos continua liberado, inclusive em plataformas digitais, mas com uma condição: as marcas só poderão ser exibidas para fins de identificação, sem inserção de mensagens promocionais adicionais.