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29/05/2025 08h12

Senado aprova projeto que proíbe atletas e influencers em anúncio de bets

Proposta foi aprovada em votação simbólica; texto segue agora para a Câmara
Senado aprova projeto que proíbe atletas e influencers em anúncio de bets

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que estabelece novas regras para a publicidade de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. Um dos principais pontos do texto é a proibição da participação de atletas em atividade, influenciadores digitais e artistas em campanhas publicitárias do setor.

 

A proposta foi aprovada em votação simbólica no plenário após passar pela Comissão de Esportes e ter seu regime de urgência aprovado pelos senadores. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

Apesar da restrição, o texto abre uma exceção para ex-atletas que tenham encerrado a carreira há pelo menos cinco anos, permitindo que eles atuem em peças publicitárias.

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Limites de horário e conteúdo

 

A nova regulamentação também impõe limites de horário para a exibição das propagandas. Na TV aberta, por assinatura, no streaming e nas redes sociais, os anúncios só poderão ir ao ar entre 19h30 e meia-noite. No rádio, o intervalo permitido será das 9h às 11h e das 17h às 19h30.

Além disso, propagandas que tenham como alvo o público infantojuvenil estão expressamente proibidas. Isso inclui o uso de desenhos, personagens, mascotes ou recursos de inteligência artificial que possam atrair crianças e adolescentes.

 

Restrições ao patrocínio

 

Embora os operadores de apostas sigam impedidos de adquirir direitos de transmissão de eventos esportivos nacionais, o texto permite que patrocinem equipes e eventos. É permitido, por exemplo, o uso de logomarcas em uniformes e equipamentos, desde que não estejam presentes nas roupas de atletas com menos de 18 anos.

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Uniformes infantis ou voltados ao público infantojuvenil também não poderão conter nenhuma marca ou identificação das casas de apostas.

 

Segundo o relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), o patrocínio em eventos esportivos, culturais e jornalísticos continua liberado, inclusive em plataformas digitais, mas com uma condição: as marcas só poderão ser exibidas para fins de identificação, sem inserção de mensagens promocionais adicionais.


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