O humorista Léo Lins foi condenado a uma pena de oito anos e três meses de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 1,4 milhão e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil. A condenação se deu por proferir falas consideradas criminosas durante o espetáculo de stand-up "Perturbador", realizado em 2022.
A juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concluiu que as falas de Léo Lins ultrapassaram o limite da liberdade de expressão e configuraram discurso de ódio. O fato de o humorista ter reconhecido o teor preconceituoso das piadas foi considerado evidência de que ele agiu com dolo (intenção consciente de ofender).
A magistrada enfatizou que "o humor não pode servir como passe-livre para a prática de crimes", destacando que as expressões utilizadas atingiram grupos vulneráveis de forma sistemática.
Entre as piadas citadas nos autos, e que motivaram a condenação, estão falas envolvendo:
Xenofobia: "tem ser humano que não é 100% humano. O nordestino do avião? 72%".
Obesidade: "Se você for no zoológico, os animais vão tirar fotos", e comparação de pessoa gorda a um dinossauro.
HIV/AIDS: "Sai comendo gay sem camisinha! Uma hora vai dar certo! Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa, porque é."
Pedofilia: piadas relacionando álcool a idade de mulheres ("Puro e com 12 anos"), incesto ("abusa do seu filho"), e referências a observar crianças em parquinhos.
Racismo: falas ironizando a escravidão de negros ("agora usam os bolivianos"), comparando o Dia da Consciência Negra com a Quarta-feira de Cinzas ("devia ser judeu"), e desconsiderando a existência de indígenas ("Que nem o índio. Chega! Não precisa mais."). Houve também piadas que minimizam o sofrimento de negros escravizados e indígenas, e ironizam a adoção de crianças africanas ("Lá você escolhe no pé, 'esse tá bem escurinho, vai dar like no Insta'.").
Também foram citadas piadas com o tema de Zoofilia.
A defesa do humorista ainda pode recorrer da decisão.